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quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

Direito do Estado - Ministro do STF comunica ao TRT-3 sobre interpretação errada de sua decisão - Direito Público

22/12/2009
Ministro do STF comunica ao TRT-3 sobre interpretação errada de sua decisão

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou comunicação urgente ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) por meio da qual esclarece que houve interpretação equivocada de sua decisão sobre o exercício da presidência daquele tribunal.

No dia 1º de dezembro o ministro concedeu liminar para suspender a posse da desembargadora Deoclécia Amorelli Dias na presidência do TRT-3 e determinou que o corregedor daquela Corte, desembargador Eduardo Augusto Lobato, segundo mais votado para o posto, assumisse o lugar provisoriamente até julgamento final do caso por parte do STF.

A liminar foi concedida no Mandado de Segurança (MS) 28447, impetrado pelo próprio desembargador Eduardo Augusto Lobato, contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que autorizou a eleição da desembargadora. Ele alega que a eleição da desembargadora contrariou o disposto no artigo 102 da Lei Complementar (LC) nº 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura - LOMAN). Isso porque o fato de a desembargadora ter exercido dois cargos de direção naquele tribunal - vice-corregedora e vice-presidente, nos biênios 2003/2004 e 2004/2005, inviabilizaria a sua candidatura a presidência.

Na ocasião da decisão, o ministro Peluso concordou com os argumentos e suspendeu a posse. No entanto, foi informado de que Eduardo Augusto Lobato tomaria posse como presidente do tribunal por força de liminar concedida pelo ministro.

Para o relator, a informação é grave, pois sua decisão "não autorizou a posse do impetrante no cargo de presidente do TRT da 3ª Região, mas somente suspendeu a posse da desembargadora Deoclécia Amorelli Dias no cargo de presidente, cujas funções devem passar a ser desempenhadas provisoriamente pelo desembargador Eduardo Augusto Lobato, até o julgamento final deste mandado de segurança", destacou.


STF  
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