29-12-2009Para Juiz, violência doméstica é escolha do agressor influenciada pela conivência dos poderes públicos
Superar o paradigma de que o homem pode matar por amor é uma transformação cultural necessária à garantia da dignidade das mulheres. A afirmação é do Juiz de Direito Roberto Arriada Lorea, responsável pela Vara da Violência Doméstica e Familiar de Porto Alegre.
Para o magistrado a prática de violência contra a mulher é uma escolha do agressor, que, em grande parte, é influenciada pela conivência dos poderes públicos que deixam impune esse tipo de violência. Ponderou que a ação do Estado no sentido de combater a violência doméstica deve incluir a possibilidade de tratamento do agressor para modificar seu comportamento, porém, a proteção da mulher não pode ficar condicionada a essa mudança de atitude, dependendo, em muitos casos, de uma resposta imediata do Judiciário.
O magistrado ressaltou que a Lei Maria da Penha propõe uma mudança de postura da sociedade em geral e do Juiz em particular, em relação à violência de gênero. Dentro desse processo está incluída a desconstrução de mitos como de que a responsabilidade pela violência doméstica é da própria vítima ou do álcool.
A violência contra as mulheres não é tolerada pelo Poder Judiciário
Tramitam atualmente 9.637 processos na Vara de Violência Doméstica de Porto Alegre. Além dos inúmeros inquéritos policiais, semanalmente ingressam entre 100 e 140 pedidos de medida protetiva, que buscam, em sua maioria, o afastamento do agressor do lar e que esses sejam proibidos de se aproximarem ou se comunicarem com a vítima. Nas ocasiões em que são constatados riscos elevados à mulher, é decretada a prisão preventiva.
O Juiz Lorea ressalta que a concessão de prisão preventiva não é uma antecipação de eventual condenação, mas uma forma de assegurar a eficaz proteção da mulher. A confiança das mulheres nas instituições públicas é fator decisivo para o combate à violência doméstica. A reação do Estado-juiz não pode deixar dúvida de que a violência contra as mulheres não é tolerada pelo Poder Judiciário.
Compromisso do Estado
Enfatizou o magistrado que a Lei Maria da Penha é resultado de compromisso assumido pelo Estado Brasileiro perante a comunidade internacional por ocasião da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, realizada em junho de 1994. No artigo 8º, a Convenção refere que convêm aos Estados adotar medidas para modificar os padrões sociais e culturais de conduta de homens e mulheres (...) a fim de combater preconceitos e costumes e todas as outras práticas baseadas na premissa da inferioridade ou superioridade de qualquer dos gêneros ou nos papéis estereotipados para o homem e a mulher, que legitimem ou exacerbem a violência contra a mulher.
O juiz destaca que a Lei Maria da Penha reflete, portanto, o compromisso de alterar o quadro de violência de gênero instalado na sociedade brasileira.
Decisão
Um exemplo de caso com grande risco à vítima, tornando necessário o decreto de prisão preventiva, foi decidido nessa quarta-feira (23/12). O homem é acusado de tentar assassinar a ex-companheira, por não aceitar o fim do relacionamento.
Segundo relato da vítima, ao chegar em casa encontrou o agressor que a esperava para conversar. Diante da negativa, o ex-companheiro entrou no apartamento à força, iniciando uma discussão. Armado, efetuou dois disparos em direção à mulher, sem conseguir acertá-la e, ainda, lhe deu coronhadas e socos pelo corpo, antes que ela conseguisse fugir. A vítima relatou ainda ter o homem dito que iria lhe matar por amor.
No pedido de prisão preventiva feito pela Delegacia da Mulher, foram destacados os antecedentes que apontam a agressividade do homem.
Ao justificar sua decisão de decreto da prisão, o Juiz Lorea apontou a gravidade dos fatos, uma vez que a vítima não foi morta apenas porque conseguiu fugir, e que o agressor possui diversas passagens pela Polícia. Observou que o homem não aceita o término do relacionamento, reagindo de forma violenta, e que estatísticas demonstram que muitos femicídios ocorrem justamente no momento da separação, quando o homem percebe não ter mais poder de dominar ou controlar a companheira
Fonte: TJRS
A Justiça do Direito Online
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quarta-feira, 30 de dezembro de 2009
Correio Forense - Para Juiz, violência doméstica é escolha do agressor influenciada pela conivência dos poderes públicos - Direito Penal
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