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quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

Correio Forense - Boris Abramovich não consegue impedir entrega de documentos às autoridades russas - Direito Penal

29-12-2009

Boris Abramovich não consegue impedir entrega de documentos às autoridades russas

 

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar pedida pelo empresário russo Boris Abramovich Berezovsky, que pretendia impedir a entrega de provas encontradas em seus computadores às autoridades da Rússia. A decisão foi no Habeas Corpus (HC) 102041.

Boris Abramovich foi sócio da empresa MSI (Media Sports Investment) patrocinadora do time de futebol Corinthians entre 2004 e 2007, e é investigado tanto no Brasil quanto em seu país. Os advogados do russo alegaram que a entrega dos equipamentos, apreendidos em maio de 2006, partiu de autoridade incompetente, uma vez que foi determinada pelo juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, em atendimento a pedido formulado por representante do Ministério Público da Federação Russa. De acordo com a defesa, tal iniciativa não poderia ter sido tomada por juiz federal de primeira instância, e sim pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o artigo 105, inciso I, alínea ‘i’ da Constituição Federal do Brasil.

O argumento fez com que um ministro do STJ suspendesse a entrega dos documentos e equipamentos, mas, em seguida, o colegiado cancelou esta decisão e determinou a entrega das provas às autoridades russas. Ao questionar esta decisão no Supremo, a defesa do empresário alega constrangimento ilegal, invasão de privacidade e falta de citação sobre a decisão. Por isso, pediu por meio do HC para que a Embaixada da Rússia se abstenha de remeter as provas às autoridades russas, bem como, caso tenha enviado, seja ordenada a devolvê-las.

Decisão

O ministro Celso de Mello negou a liminar por entender que o STF não pode ordenar que missões diplomáticas estrangeiras submetam-se à jurisdição nacional. Ele explicou que apesar do caráter ilimitado do exercício da jurisdição, ele é regido pelo princípio da territorialidade, o que significa que “há situações, pessoas, órgãos ou instituições imunes à incidência do poder jurisdicional dos magistrados e tribunais brasileiros”.

De acordo com o ministro, o Supremo não tem poder para impor, a qualquer legação diplomática estrangeira em nosso país, o cumprimento de determinações emanadas desta Corte.

Com isso, negou a liminar pelo fato de ser inviável a sua execução.

 

Fonte: STF


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