24 de Dezembro de 2009 - 17h33 - Última modificação em 24 de Dezembro de 2009 - 17h56
Ministro do STF suspende decisão para que tribunal pernambucano ajuste quadro funcional
Alex Rodrigues
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu provisoriamente os efeitos de um acórdão em que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estipulava um prazo de 90 dias para o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) se adequar a uma resolução que, entre outras coisas, estabelece regras para o preenchimento de cargos comissionados e o limite de servidores requisitados.
A Resolução nº 88 foi publicada pelo próprio CNJ em setembro deste ano e determina que os estados devem ocupar pelo menos 50% dos cargos em comissão com servidores de carreira. Além disso, tais cargos deverão estar estritamente ligados às atribuições de direção, chefia e assessoramento, cabendo aos tribunais de Justiça observar o cumprimento da decisão.
A decisão do ministro, no entanto, apenas suspende o prazo estipulado pelo CNJ - “já que tenho por iminentes as consequências decorrentes do descumprimento da decisão a serem suportadas pelos impetrantes”. O STF ainda irá analisar se o CNJ tem ou não competência para legislar sobre o tema. Embora tenha sido divulgada hoje (24), a decisão é do último dia 14.
O acórdão suspenso por Lewandowski resultou de uma queixa apresentada ao CNJ pelo Sindicato dos Servidores de Justiça do Estado de Pernambuco. A entidade reclama que a Assembleia Legislativa pernambucana aprovou mudanças na legislação estadual a fim de atender a Resolução nº 88, mas acabou por subverter a decisão do conselho, abrindo uma exceção ao excluir os gabinetes dos desembargadores da regra geral.
Além do atendimento à Resolução nº 88, o sindicato pedia que o CNJ instaurasse uma sindicância para apurar possíveis irregularidades e que exigisse que o presidente do tribunal informasse o número total de cargos comissionados existentes no âmbito do Poder Judiciário estadual, incluindo os dos gabinetes dos desembargadores.
Estes pedidos foram negados pelo relator do processo, conselheiro Marcelo Nobre, que os considerou “descabidos” já que a mudança da legislação estadual teria obedecido o processo legislativo e nenhuma irregularidade teria sido apontada pelo sindicato.
No início deste mês, o Tribunal de Justiça e o Estado de Pernambuco impetraram um mandado de segurança, com pedido de liminar, contra o acórdão. Ao atender o pedido e conceder a liminar, Lewandowski assinalou que não é competência do CNJ examinar, mesmo que indiretamente, normas estaduais.
Edição: Lílian Beraldo
Nenhum comentário:
Postar um comentário