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quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

Direito do Estado - Juiz expede por e-mail alvará de soltura em favor de devedor de pensão alimentícia - Direito Público

30/12/2009
Juiz expede por e-mail alvará de soltura em favor de devedor de pensão alimentícia
O fim de ano é um período de reunião em família, festas, confraternização, viagens e descanso. Não para o Juiz de Direito Edinaldo Muniz dos Santos, titular da Vara Criminal de Plácido de Castro, e que responde pela Comarca de Acrelândia, durante período de férias do Juiz de Direito Substituto Gilberto Matos. No dia 24 de dezembro, o magistrado trabalhava no plantão, quando recebeu, por e-mail, requerimento do advogado Wilpido Hilário de Souza Júnior para expedição de alvará de soltura de seu cliente: um devedor de pensão alimentícia de Acrelândia que foi preso em Rio Branco, mas imediatamente pagou quase a totalidade do débito (). Também por e-mail, o Juiz Edinaldo Muniz determinou a imediata soltura do devedor. Se não fosse o uso da tecnologia atualmente disponível, o réu teria que passar o Natal longe da família, em uma cela em Rio Branco, explicou. O Poder Judiciário do Acre tem se utilizado de diversos recursos tecnológicos (como gravação de audiências com áudio e vídeo, celular e, agora, e-mail) para distribuir Justiça de maneira mais dinâmica, rápida e eficiente. Em pleno momento festivo, a equipe de servidores da Comarca de Acrelândia está de prontidão, não medindo esforços atender bem a população, com qualidade na prestação dos serviços jurisdicionais. Apesar da decisão, foi marcada uma audiência para a próxima em que será negociado o restante do débito.
Poder Judiciário do Estado do Acre  
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