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quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

Direito do Estado - Processos terão numeração única a partir de 1º de janeiro Segunda, 21 de Dezembro de 2009 - Direito Público

22/12/2009
Processos terão numeração única a partir de 1º de janeiro Segunda, 21 de Dezembro de 2009
A partir do dia 1º de janeiro de 2010, todos os tribunais do país deverão adotar a numeração única de identificação dos processos ajuizados na justiça brasileira. O próximo dia 31 é o prazo final, estabelecido pela Resolução 65/2008 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que os tribunais estejam prontos para cumprir a determinação que se refere ao número atribuído a cada processo na data de seu recebimento pela Justiça e que deverá ser o mesmo em todas as instâncias pelas quais tramitarem, inclusive se chegarem aos tribunais superiores.

Atualmente, os processos recebem uma numeração na comarca de origem, outra quando chegam aos tribunais de primeira e segunda instâncias, e um terceiro se seguirem para tribunal superior. Com a nova regra, o processo terá uma numeração única desde a sua origem até a instância máxima de recurso. O objetivo da medida é dar maior transparência ao trâmite processual, permitindo melhor acesso às informações sobre o andamento de suas ações por parte dos cidadãos.

Praticamente todos os tribunais, nas esferas federal, estadual, eleitoral, militar e do trabalho, estão na fase final de procedimentos internos para atender à determinação da resolução do CNJ dentro do prazo legal. O próprio CNJ já adotou a numeração única para os processos que ingressaram no conselho a partir do último dia 30 de novembro. Desde então, os novos processos no Sistema de Processo Eletrônico do CNJ (E-CNJ) estão sendo cadastrados de acordo com a numeração única e aqueles em tramitação estão recebendo um número novo. Serão mantidos os números anteriores dos processos que já tramitam para efeito de consulta. A Resolução nº 65/2008 do CNJ determinou ainda que os processos arquivados também terão um novo número.

A nova metodologia de numeração prevê a utilização de 20 dígitos, sendo que os sete primeiros algarismos identificam o número seqüencial dado pela vara ou juízo de origem. Os dois números seguintes corresponderão ao dígito verificador que autentica a validade da numeração. Os quatro números seguintes corresponderão ao ano de início do processo, seguido de mais um número, que classificará o ramo da Justiça. Na sequência, mais dois números indicarão o tribunal e os quatro números finais identificarão a vara originária do processo.
Agência CNJ de Notícias  
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Direito do Estado - Processos terão numeração única a partir de 1º de janeiro
Segunda, 21 de Dezembro de 2009
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