24 de Dezembro de 2009 - 13h14 - Última modificação em 24 de Dezembro de 2009 - 13h14
CMN amplia prazo para que estados e Distrito Federal contratem crédito emergencial
Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em sessão extraordinária, a prorrogação, até junho próximo, do prazo para que os estados e o Distrito Federal possam contratar a linha de crédito emergencial do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) lançada em abril, um dos meses mais críticos da crise econômica, para garantir as despesas de capital e a manutenção dos investimentos.
Inicialmente, o valor total dos recursos disponibilizados chegava a R$ 4 bilhões, mas esse volume foi ampliado em outubro com mais R$ 6 bilhões, com prazo também para junho de 2010.
Até outubro, no entanto, apenas R$ 2,8 bilhões dos recursos tinham sido usados, embora todos os estados tivessem sido considerados “potenciais candidatos ao empréstimo” pelo Tesouro Nacional, desde que respeitassem a Lei de Responsabilidade Fiscal e as condições dos Programas de Ajuste Fiscal dos Estados para não comprometerem as metas fiscais.
Os bancos federais foram autorizados a operar nessa linha, que tem recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), corrigidos pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), mais 2% ao ano para os bancos e TJLP mais 3% ao ano para os estados.
Segundo informações do Ministério da Fazenda, a maioria dos projetos de investimentos a serem contemplados pelo crédito emergencial encontram-se inseridos no âmbito do Plano Anual de Financiamento (PAF) e também do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
O Ministério da Fazenda informou ainda que o prazo de carência é de até um ano, com prazo final de até oito anos e pagamentos mensais. Os juros serão cobrados nas parcelas trimestrais durante o prazo de carência. Após esse período, os juros serão mensais.
O limite de empréstimo fixado por estado, no âmbito na nova linha de financiamento, obedece aos critérios da Decisão Normativa nº 92/2008 do Tribunal de Contas da União (TCU), que estabeleceu os coeficientes individuais de distribuição do FPE para o exercício de 2009.
Edição: Nádia Franco
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