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quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Direito do Estado - Senado aprova em 1º turno punição a quem mentir em CPI - Direito Público

2/12/2009
Senado aprova em 1º turno punição a quem mentir em CPI

O Plenário do Senado aprovou última nesta terça-feira, em primeiro turno, o projeto de lei que incrimina o acusado ou indiciado que mentir ou negar a verdade em processo judicial ou administrativo, inquérito policial, civil e administrativo, juízo arbitral ou ainda diante de CPI. A informação é da Agência Senado.

De autoria da CPI Mista dos Correios, o projeto também estende as hipóteses dos crimes de falso testemunho e falsa perícia ao processo administrativo e aos inquéritos civil e administrativo. Por se tratar de projeto de autoria de CPI, terá de ser submetido a segundo turno de discussão e votação.

Aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), com parecer favorável do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), o projeto acrescenta dispositivos ao Código Penal e à lei que dispõe sobre as comissões parlamentares de inquérito.

Na justificativa da CPI dos Correios, que funcionou em 2005, argumenta-se que a Constituição assegura o direito ao silêncio, que não importará em confissão nem poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.

Essa garantia não significa, contudo, que o acusado ou indiciado possa mentir ou negar a verdade. O objetivo dos parlamentares que participaram da CPI é impedir que o acusado ou indiciado, ao fazer afirmações falsas, comprometa a busca da verdade.

"O direito de o acusado faltar à verdade restringe-se a não revelar elementos que facilitem a obtenção de provas que levem à sua condenação, até porque a autoincriminação contraria a natureza humana", afirmou o senador.

Nos trabalhos da CPI dos Correios, várias pessoas investigadas e testemunhas convidadas a depor recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando o direito de falar sem assinar o termo de compromisso de dizer a verdade sobre os fatos.

Como resultado prático dessa medida, segundo argumento dos parlamentares da CPI na justificativa para apresentação do projeto, muitos fatos não puderam ser esclarecidos com a profundidade necessária.

Esse regime especial atualmente concedido pelo STF aos indiciados ou acusados não se verifica somente nas CPIs, mas em todos os processos administrativos ou judiciais e inquéritos de natureza penal, segundo observaram os parlamentares.

Presidida pelo senador Delcídio Amaral (PT-MS), a CPI Mista dos Correios foi criada originalmente para investigar o escândalo na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, quando uma fita de vídeo mostrou o então funcionário Maurício Marinho recebendo propina de empresários.

Quando as investigações se voltaram para relação entre Marinho e o então deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ), este último denunciou o mensalão, um esquema de compra de votos de parlamentares para aprovar matérias de interesse do Executivo. O relatório final da CPI, de autoria do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), foi aprovado em 5 de abril de 2006, com 17 votos favoráveis e quatro votos contrários.


Terra  
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