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sábado, 28 de fevereiro de 2009

Agência Brasil - STJ nega pedido de liminar a Anna Jatobá - Direito Público

 
27 de Fevereiro de 2009 - 15h14 - Última modificação em 27 de Fevereiro de 2009 - 20h00


STJ nega pedido de liminar a Anna Jatobá

Da Agência Brasil


 
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Brasília - O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Nunes Maia Filho negou habeas corpus, com pedido de liminar, pela libertação de Anna Carolina Peixoto Jatobá, acusada da morte da enteada, Isabella Nardoni, ocorrida em 29 de março de 2008, em São Paulo. Ela permanecerá na prisão em Tremembé (SP), até a apreciação do mérito do habeas corpus pelo STJ.

A defesa de Anna Jatobá alega não ter havido esganadura da menina Isabella, ato imputado a ela na denúncia, o que justificaria o trancamento da ação penal quanto ao crime e a conseqüente liberdade da acusada. Baseado em laudo do assistente técnico da defesa, o pedido de habeas corpus alega que não há fundamento científico que comprove a hipótese de esganadura sustentada pelo Ministério Público Federal (MPF). De acordo com o laudo, não haveria sinal físico no corpo da menina que indicasse o ato.

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que ainda não tem conhecimento dos autos, determinou que o MPF seja ouvido sobre o caso antes que o mérito do habeas corpus seja apreciado pela Quinta Turma do STJ.

Anna Carolina e Alexandre Nardoni, pai de Isabella, foram denunciados pelo homicídio da menina de 5 anos. Ela foi jogada do sexto andar do edifício em que o casal morava, em São Paulo (SP). Além do homicídio, Anna Carolina responde por fraude processual, pois o casal teria tentado adulterar a cena do crime para encobrir evidências.



 


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