27 de Janeiro de 2009 - 20h31 - Última modificação em 27 de Janeiro de 2009 - 20h52
Deputada distrital é condenada pela Justiça do DF à perda de função pública
Da Agência Brasil
Brasília - A deputada distrital Eurides Brito, do PMDB, ex-secretária de Educação do Distrito Federal, foi condenada à perda da função pública por improbidade administrativa pela 6ª Vara da Fazenda Pública do DF. Da decisão, anunciada hoje (27) pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), cabe recurso.
Junto com a deputada foram também condenadas as ex-secretárias de Educação do DF Anna Maria Villaboim e Maristela de Melo Neves. A sentença determina ainda a perda dos direitos políticos por cinco anos, a proibição de contratar com o poder público e o pagamento de multa civil no valor de 30 vezes a remuneração recebida por elas durante as suas respectivas gestões.
A denúncia partiu do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que alegou o gasto de mais de R$ 25 milhões com a contratação de professores temporários durante o período de 1999 a 2003. A ação foi agravada pelo fato de existirem à época quase seis mil profissionais aprovados em concurso público aguardando serem convocados.
Em suas defesas, as acusadas alegaram que o ato foi baseado no direito do cidadão de ter acesso à educação, conforme determina a Constituição Federal. A defesa afirma ainda que as contratações foram realizadas em situação excepcional de interesse público, de acordo com a Lei Distrital 1.169, de 1996.
O juiz Giordano Resende Costa afirmou que, apesar da vigência da lei distrital, é inadmissível que o ato, considerado pelas acusadas como “situação excepcional”, tenha perdurado por cinco anos.
"Não há como defender e admitir que um estado emergencial se perpetuou entre os anos de 1999 a 2003, pois não há que se falar em emergência durante cinco anos, mas sim em desinteresse e em desrespeito dos administradores para a regra constitucional", afirmou o juiz.
A condenação teve o apoio do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que consideram inconstitucional qualquer modalidade de provimento de cargo público sem prévia aprovação em concurso. A íntegra da decisão pode ser acessada no site do TJDFT.
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