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quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

Agência Brasil - Justiça decide processar ex-diretora da Anac por fraude - Direito Público

 
26 de Janeiro de 2009 - 12h41 - Última modificação em 26 de Janeiro de 2009 - 15h42


Justiça decide processar ex-diretora da Anac por fraude

Ivy Farias
Repórter da Agência Brasil

 
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São Paulo - A ex-diretora da Agência Nacional da Aviação Civil (Anac) Denise Abreu será processada por crime de fraude processual. Ela é acusada de ter apresentado à desembargadora Cecilia Marcondes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, um estudo interno como se fosse uma norma da Anac. A decisão, divulgada hoje (26), é da juíza Paula Mantovani Avelino, da 1ª Vara Federal em São Paulo, que aceitou a denúncia contra Denise.

De acordo com a denúncia, o estudo apresentado como uma falsa norma foi usado pela Anac no recurso 2007.03.00.010306-1, que garantiria, em tese, a segurança nas operações de pouso no aeroporto de Congonhas.

O estudo apontava que pousos e decolagens eram proibidos em Congonhas caso a pista estivesse com uma lâmina d´água superior a três milímetros. Após o acidente com o avião da TAM, em julho de 2007, foi constatado que o estudo não era uma norma e, portanto, não havia nenhuma obrigatoriedade em segui-lo.

Segundo depoimento da desembargadora Cecília Marcondes ao Ministério Público Federal, Denise afirmou em reunião que o estudo valia como norma, que estava publicada no site da Anac. Ainda de acordo com a magistrada, o documento foi fundamental para que a Justiça Federal liberasse a pista para pousos e decolagens de todos os equipamento. Na decisão anterior, a Justiça havia proibido apenas a decolagem de três modelos de aeronaves (Folker 100, Boeing 737/700 e 737/800).

Uma sindicância interna instaurada na Anac mostrou que o estudo " não tinha, e nunca teve, aptidão para criar obrigações a terceiros, pois não era um ato normativo da agência, mas tão-somente um estudo, uma proposta, fruto de primoroso trabalho intelectual de um servidor".

O estudo foi elaborado pelo gerente de padrões de avaliação da Anac, Gilberto Schittini, como uma proposta para elaboração de norma. Entretanto, o documento não chegou a ser submetido à aprovação do colegiado da Anac.

Segundo nota do escritório de advocacia, responsável pela defesa de Denise Abreu, os advogados dela já preparam a documentação para recorrer da decisão anunciada hoje pela Justiça Federal. Roberto Podval, advogado criminalista que cuida da defesa de Denise Abreu, estuda a possibilidade de trancamento da ação penal, "tamanha a inconsistência das acusações". Também entende ser o caso de impetração de habeas corpus, tendo em vista a impossibilidade de a magistrada, nesse momento processual, alterar a imputação feita pelo Ministério Público Federal.

"Não há como falar seja em falsificação de documento, seja em fraude processual. Qualquer pessoa com parcos conhecimentos jurídicos sabe que uma norma segue formalidades básicas desde a sua formação. Portanto, não é crível que aquele estudo apresentado fosse entendido como uma norma jurídica", afirmou Podval, completando: "Isso sem falar que Denise Abreu não participou da feitura da defesa que estava sendo apresentada, sobre aeronaves específicas, nem mesmo da montagem do rol de documentos da petição apresentada à desembargadora Cecilia Marcondes. Neste rol, entre outros muitos documentos, estava esse papel, ainda um estudo no nascedouro. Nunca foi apresentado como norma, não tinha por finalidade – e nem sequer aptidão – de induzir o Judiciário em erro”.

Roberto Podval ainda acrescentou, explicando seu estranhamento da forma como foi processada a denúncia: "Cabe ao magistrado analisar os fatos e as imputações constantes da denúncia. Por exercer função imparcial, não pode o juiz, no momento do recebimento da denúncia, alterar as acusações elaboradas pelo Ministério Público, "consertando” a acusação, dando aos fatos a tipificação que entende mais adequada. Isso fere o sistema acusatório, previsto em nossa Constituição. A função de acusar é restrita ao Ministério Público. Ao juiz cabe, apenas, verificar a existência, ou não, de elementos que embasam a acusação. Esses elementos não existem no presente caso. A única solução apropriada, portanto, seria a rejeição da denúncia”, disse o advogado de Denise Abreu.



A matéria foi alterada para acréscimo de informações.  


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