28 de Janeiro de 2009 - 18h17 - Última modificação em 28 de Janeiro de 2009 - 18h23
STJ mantém ação penal contra delegado acusado de beneficiar fraudadores da Previdência
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, manteve hoje (28) o andamento de ação penal em que um delegado da Polícia Federal é acusado de integrar quadrilha que beneficiava fraudadores da Previdência Social. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro, com outras 23 pessoas.
Segundo a denúncia do MPF, um grupo de policiais federais da Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro utilizava os cargos para obter vantagens financeiras. Os policiais acusados atuavam na Delegacia de Repressão a Crimes Previdenciários e recebiam dinheiro dos acusados para não investigarem denúncias recebidas. As investigações da suposta quadrilha começaram com a Operação Cerol, da Polícia Federal, em maio de 2005 e as prisões foram feitas em julho de 2006.
Para o ministro, não há ilegalidade na decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede no Rio, que negou habeas corpus ao delegado. A decisão baseou-se em fatos e provas constantes dos autos, inclusive interceptações telefônicas, segundo o STJ. O delegado está respondendo à ação penal, que está em andamento, em liberdade.
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