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domingo, 28 de junho de 2009

Agência Brasil - Decreto amplia valor de saque do FGTS em caso de calamidade pública e situação de emergência - Direito Público

 
26 de Junho de 2009 - 16h35 - Última modificação em 26 de Junho de 2009 - 18h12


Decreto amplia valor de saque do FGTS em caso de calamidade pública e situação de emergência

Yara Aquino
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - Um decreto que amplia o valor do saque da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quem mora em município que está em situação de emergência ou calamidade pública foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado no Diário Oficial da União de hoje (26).

O saque, que antes tinha o limite de R$ 2,6 mil, agora pode ser de até R$ 4,6 mil. O limite é de um saque a cada doze meses. Para que o uso do FGTS seja permitido é preciso que o município declare situação de emergência ou de calamidade em até 30 dias após a ocorrência do desastre. É necessário ainda o reconhecimento oficial do decreto municipal pelo Ministério da Integração Nacional.



Edição: Antonio Arrais  


Agência Brasil - Decreto amplia valor de saque do FGTS em caso de calamidade pública e situação de emergência - Direito Público

 



 

 

 

 

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