26 de Junho de 2009 - 16h35 - Última modificação em 26 de Junho de 2009 - 18h12
Decreto amplia valor de saque do FGTS em caso de calamidade pública e situação de emergência
Yara Aquino
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Um decreto que amplia o valor do saque da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quem mora em município que está em situação de emergência ou calamidade pública foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado no Diário Oficial da União de hoje (26).
O saque, que antes tinha o limite de R$ 2,6 mil, agora pode ser de até R$ 4,6 mil. O limite é de um saque a cada doze meses. Para que o uso do FGTS seja permitido é preciso que o município declare situação de emergência ou de calamidade em até 30 dias após a ocorrência do desastre. É necessário ainda o reconhecimento oficial do decreto municipal pelo Ministério da Integração Nacional.
Edição: Antonio Arrais
Technorati Marcas: : Direito Público, Direitos Sociais, Agência Brasil, Notícias de Direitos Sociais, Bancos Públicos, direitos sociais, Calamidade pública, Presidência da República,
BlogBlogs Marcas: : Direito Público, Direitos Sociais, Agência Brasil, Notícias de Direitos Sociais, Bancos Públicos, direitos sociais, Calamidade pública, Presidência da República,
Nenhum comentário:
Postar um comentário