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terça-feira, 30 de junho de 2009

Correio Forense - PV pede suspensão de artigos de Lei que institui o Código Estadual de Meio Ambiente de Santa Catarina - Direito Ambiental

27-06-2009

PV pede suspensão de artigos de Lei que institui o Código Estadual de Meio Ambiente de Santa Catarina

O Partido Verde (PV) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4253) contra o governador de Santa Catarina, com pedido de liminar, para suspender a eficácia dos artigos 114, 115 e 118 da Lei 14.675/09. A Lei, que institui o Código Estadual de Meio Ambiente de Santa Catarina, foi sancionada e promulgada pelo Governo do estado.

Segundo o partido, as áreas de preservação permanente às margens dos rios vão ser drasticamente reduzidas, uma vez que a lei prevê que essas áreas passam a ser de 5 e 10 metros, enquanto no Código Florestal elas variam de 30 a 500 metros.

O PV alega que a lei fere os artigos 24 e 225 da Constituição Federal, que tratam da competência da União, Estados e do Distrito Federal legislar sobre a questão ambiental e da proteção do Meio Ambiente. De acordo com o 4º parágrafo do artigo 225, “a floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais”.

Além disso, o partido sustentou que a lei afronta os artigos 2º e 3º do Código Florestal, que consideram florestas e demais formas de vegetação natural áreas de preservação permanente. Ainda destaca que as áreas situadas ao longo de rios ou cursos d’água, florestas e demais formas de vegetação naturais destinadas a atenuar erosões, a fixar as dunas, a formar as faixas de proteção ao longo das rodovias e ferrovias entre outras também são de preservação permanente.

Um argumento usado pelo partido fala da Lei 11.428/06, a Lei da Mata Atlântica, que “dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica”. O partido ainda destaca que “a proteção e a utilização do Bioma Mata Atlântica têm por objetivo geral o desenvolvimento sustentável e, por objetivos específicos, a salvaguarda da biodiversidade, da saúde humana, dos valores paisagísticos, estéticos e turísticos, do regime hídrico e da estabilidade social”.

Outra justificativa utilizada pelo PV é de que “a aprovação do projeto fere a lei federal, já que regras estaduais menos protetoras do meio ambiente não se podem sobrepor às regras previstas no Código Florestal Brasileiro”.

O ministro Celso de Mello é o relator do caso.

Fonte: STF


A Justiça do Direito Online


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