24-06-2009Plenário absolve deputado estadual da Paraíba de acusação feita pelo Ministério Público
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou recurso proposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o deputado estadual pela Paraíba Márcio Roberto da Silva e dois vereadores do município de São Bento (PB). Márcio Roberto e os vereadores foram acusados de retardar o exame do parecer do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, que teria rejeitado as contas de Márcio como prefeito nos exercícios de 1998 e 1999.
Em um primeiro julgamento, a Câmara Municipal de São Bento desaprovou as contas de Márcio Roberto e, em outro julgamento, acabou por anular o primeiro decreto legislativo e aprovar as contas.
De acordo com o ministro Marcelo Ribeiro, relator do caso, a anulação do primeiro decreto ocorreu devido a entendimento de que teria ocorrido devido à falta do contraditório, já que Márcio Roberto não teria sido citado a se manifestar, e em razão de cerceamento de defesa.
Não há provas de que houve omissão por parte da Câmara de Vereadores no julgamento das contas. Isto não ficou demonstrado. Ou seja, não houve motivação subalterna no caso, afirmou o relator.
Fonte: TSE
A Justiça do Direito Online
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terça-feira, 30 de junho de 2009
Correio Forense - Plenário absolve deputado estadual da Paraíba de acusação feita pelo Ministério Público - Direito Eleitoral
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