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segunda-feira, 29 de junho de 2009

Correio Forense - TJSC confirma condenação de homem que alvejou filho do desafeto - Direito Penal

28-06-2009

TJSC confirma condenação de homem que alvejou filho do desafeto

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve integralmente sentença prolatada na Comarca de Campos Novos, baseada em decisão do Tribunal do Júri, que condenou João Prince por tentativa de homicídio praticada contra o filho do seu desafeto. A pena aplicada foi de quatro anos de prisão, mais um ano de detenção. Segundo os autos, após discutir com Alaor Gomes, Prince armou-se com uma espingarda e montou campana na esquina de sua residência para aguardar a passagem da vítima. Atrapalhado por terceiros, contudo, Prince efetuou diversos disparos porém sem atingir seu desafeto, mas sim o filho deste – Alan Murilo Gomes. Dois tiros acertaram o rapaz que, levado ao hospital, foi atendido e recuperou-se dos ferimentos. A defesa do réu buscou anular a sentença e forçar um novo julgamento por considerar que os jurados decidiram contrário à prova dos autos – que evidenciaram ter Prince agido em legítima defesa e sem intenção de matar. Foi requerido também a minoração da pena. A 1ª Câmara, contudo, entendeu que os jurados julgaram de acordo com as provas dos autos e que não há como acolher a alegação de legítima defesa, uma vez que a desavença entre as partes era conhecida. Além disso, foi o réu quem se muniu de arma de fogo para espreitar a vítima. Igualmente, os magistrados não viram razão para reduzir a pena, pois vislumbraram correta sua aplicação pelo Juiz de Direito que presidiu o júri. A decisão foi unânime.

Fonte: TJ - SC


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