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terça-feira, 30 de junho de 2009

Correio Forense - TSE mantém eleição suplementar em Neópolis (SE) - Direito Eleitoral

20-06-2009

TSE mantém eleição suplementar em Neópolis (SE)

O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior

Eleitoral (TSE), negou pedido do presidente da Câmara Municipal de

Neópolis (SE), Felipe Feitosa Barreto, para suspender a eleição

suplementar para escolha do novo prefeito da cidade, marcada para o

próximo 5 de julho.

Felipe Barreto está exercendo o cargo de

chefe do executivo municipal porque os registros do prefeito e vice

eleitos em outubro do ano passado foram cassados devido a abuso do

poder político e conduta vedada a agente público.

Após a cassação

dos eleitos, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe determinou a

realização de nova eleição. Barreto pediu ao TSE que suspendesse o novo

pleito alegando que a decisão que cassou o registro dos eleitos ainda

não transitou em julgado.

Ao negar a suspensão da eleição de

julho, o ministro Marcelo Ribeiro reiterou o entendimento do TSE de que

as decisões sobre cassação de registro por conduta vedada têm efeito

imediato e não há dispositivo legal para que elas sejam cumpridas

somente após o trânsito em julgado.

Além disso, Felipe Barreto

está exercendo o cargo de prefeito interino por ser o atual presidente

da Câmara de Vereadores,  o que não lhe confere o direito líquido e

certo de ficar no cargo até o julgamento da cassação dos eleitos,

ressalta o ministro.

Fonte: TSE


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - TSE mantém eleição suplementar em Neópolis (SE) - Direito Eleitoral

 



 

 

 

 

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