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terça-feira, 30 de junho de 2009

Direito do Estado - Ministra Ellen Gracie analisará recurso apresentado por candidato à prefeitura de Londrina (PR) - Direito Público

29/6/2009
Ministra Ellen Gracie analisará recurso apresentado por candidato à prefeitura de Londrina (PR)

A ministra Ellen Gracie deu provimento ao Agravo de Instrumento (AI) 749260, interposto por um candidato à prefeitura de Londrina (PR). Antônio Casemiro Belinati pede que o Supremo reforme decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou seu registro de candidatura nas eleições de 2008. O registro foi cassado após ele ter sido eleito para mais um mandato na prefeitura. A decisão da ministra Ellen Gracie apenas permite que o recurso de Belinati seja analisado pela Suprema Corte.


Ellen Gracie, ao avaliar preliminarmente o caso, converteu o AI em Recurso Extraordinário (RE) – o que dará mais celeridade ao processo. O recurso foi, então, encaminhado por ela à Procuradoria Geral da República para que seja dado o parecer do Ministério Público. Ao retornar ao Supremo, o RE passará pelo juízo de admissibilidade da repercussão geral. Nessa fase, os ministros votarão se o mérito deve ou não ser analisado pelo Tribunal baseado no princípio de que todo recurso, para ser julgado no STF, precisa ser dotado de relevância econômica, jurídica, social ou política.


No recurso, a defesa de Belinati conta que o TSE indeferiu o registro de candidatura porque o Tribunal de Contas do Paraná teria apontado irregularidades nas contas da sua gestão em 1999, quando era prefeito da mesma cidade. A decisão do Tribunal de Contas teria transitado em julgado ainda em 2007. Isso o teria deixado inelegível para outros pleitos, como o de 2008.

 


Elegibilidade


Contudo, os advogados alegam que o ato do TSE seria ilegal porque, em momento anterior ao pedido de registro da candidatura de Belinati, o plenário do próprio Tribunal de Contas teria deferido uma liminar que suspendia os efeitos da decisão que rejeitara suas contas e o tornara inelegível.


O recurso pede a nulidade da decisão do TSE por suposta violação aos princípios do contraditório e do devido processo legal. Ele também pede a reforma do acórdão por suposta violação aos princípios da segurança jurídica, da anterioridade eleitoral, do devido processo eleitoral, da razoabilidade e da proporcionalidade. Além disso, o documento alega descumprimento dos princípios da isonomia, do poder cautelar implícito, da independência dos poderes, da autonomia e da moralidade.

 


Os pedidos


O RE pede a reforma da decisão do TSE para que seja concedido o registro da candidatura, ou que, pelo menos, os autos retornem ao TSE a fim de que aconteça um novo julgamento com sustentação oral dos advogados da defesa.


STF

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