Anúncios


terça-feira, 30 de junho de 2009

Correio Forense - TSE rejeita denúncia contra governador e parlamentares de Goiás - Direito Eleitoral

24-06-2009

TSE rejeita denúncia contra governador e parlamentares de Goiás

Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

rejeitaram na sessão plenária desta terça-feira (23) recurso que pedia

a cassação do governador de Goiás, Alcides Rodrigues (PP), e também

outros recursos contra parlamentares do estado.

Governador

No caso do governador, o recurso foi apresentado pela coligação “Goiás Melhor Para Todos”, que alegava que durante sua candidatura ao governo, Alcides Rodrigues teria sido beneficiado por uma promessa do então candidato ao Senado, Marconi Perillo. De acordo com a acusação, em uma reunião com prefeitos do estado, Perillo teria dito que aquele prefeito cujo município desse maior votação ao governo do estado seria premiado com convênios de diversos valores.

A defesa sustentou que “nenhum prefeito presente levou isso a sério porque tinha um evidente tom de brincadeira”.

O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, entendeu que não houve abuso de poder político porque o autor da promessa não era, à época, detentor de mandato eletivo e não exercia a função pública. Assim, para caracterizar a inelegibilidade “é necessário que o candidato não só tenha sido responsável pelo abuso, mas que também o tenha praticado utilizando-se da sua condição de detentor de cargo na administração pública, direta, indireta ou fundacional”.

Lewandowski ressaltou que Perillo não poderia efetivar a promessa de benefício aos municípios goianos, uma vez que não era ordenador de despesas. Assim, concluiu que não houve abuso de poder político com potencialidade para intervir na lisura das eleições.

Betinha Tejota

No mesmo sentido foi o resultado do julgamento da deputada estadual Adalberta da Rocha, conhecida como Betinha Tejota (PSB). Nesse caso, a deputada havia sido cassada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em fevereiro de 2008 sob o argumento de que, durante um jantar oferecido pelo prefeito de Itapaci (GO), teria ocorrido um comício com a presença de 800 pessoas em favor da então candidata à Assembléia Legislativa do estado. Para o Ministério Público, ela teria praticado captação ilícita de votos porque ofereceu comida e bebida a diversos eleitores com pedidos de votos aos convidados.

O ministro Ricardo Lewandowski considerou que o recurso não poderia ser aceito, uma vez que a única prova eram declarações de eleitores que teriam participado do evento. No entanto, essas provas não teriam sido colhidas no crivo do contraditório e também não foi garantida a ampla defesa à candidata, pois foram produzidas unilateralmente pelo Ministério Público.

Com isso, afirmou que não é possível concluir pela compra de votos, tendo em vista que, para tanto, a acusação deveria se basear em prova robusta e não apenas indícios e presunções.

Dirceu Ferreira

Já o suplente de deputado federal Dirceu Ferreira (PR), era acusado pelo Ministério Público de distribuir camisetas a eleitores, o que é proibido pela legislação eleitoral.

O ministro Lewandowski entendeu que o recurso também não poderia ser aceito porque houve apenas a distribuição de 25 camisetas a cabos eleitorais que as devolviam à coordenadora da campanha após utilizá-las. “Portanto, o destinatário das camisetas não eram os eleitores”.

Helder Valin

Por último, foi julgado também pela confecção de camisetas o deputado estadual por Goiás Helder Valin (PSDB). A defesa sustentou que os próprios cabos eleitorais pagaram pelas camisetas utilizadas, “um caso típico do auto-envolvimento dos cabos eleitorais na campanha”. Sustentou também que o recurso não pode ser aceito porque foi proposto fora do tempo permitido.

O relator disse que todas as testemunhas afirmaram que adquiriram as camisetas pelo valor de R$ 10,00. “Não há, assim, prova de que o recorrido tenha sido responsável pela confecção ou distribuição das ditas camisetas aos eleitores”.

Fonte: TSE


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - TSE rejeita denúncia contra governador e parlamentares de Goiás - Direito Eleitoral

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário