27-06-2009TRE de São Paulo julga empresas que doaram acima do limite legal
O Tribunal Regional de São Paulo (TRE-SP) deu início, na sessão desta quinta-feira (25), ao julgamento das seis primeiras representações contra empresas que fizeram doações acima do limite legal para campanhas eleitorais nas eleições de 2006. Quatro juízes da Corte paulista pediram vista dos processos, adiando o julgamento das representações propostas pelo Ministério Público Eleitoral. Desde 30 de abril, o TRE paulista já recebeu 2,5 mil representações sobre o assunto.
Conforme prevê a lei eleitoral (Lei 9.504/97), as empresas podem fazer doações a candidatos e partidos até o limite de 2% de seu faturamento bruto do ano anterior ao da eleição. As pessoas físicas devem observar o limite de 10% de seus rendimentos declarados à Receita Federal. A pena prevista é de multa no valor de 5 a 10 vezes a quantia excedente e, no caso de pessoas jurídicas, também ficam impossibilitadas de participar de licitações públicas e celebrar contratos com o serviço público por cinco anos.
A verificação dos dados financeiros foi possível graças a um convênio firmado entre o TSE e a Receita Federal, que permitiu identificar os doadores que ultrapassaram o limite legal. O TSE repassou as informações para os TREs que, por sua vez, encaminharam os dados às Procuradorias Regionais Eleitorais.
A tramitação desses processos pode ser acompanhada pela internet. No entanto, o acesso aos autos é limitado às partes e aos seus procuradores, uma vez que são protegidos pelo sigilo fiscal.
Fonte: TSE
A Justiça do Direito Online
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terça-feira, 30 de junho de 2009
Correio Forense - TRE de São Paulo julga empresas que doaram acima do limite legal - Direito Eleitoral
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