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terça-feira, 30 de junho de 2009

Correio Forense - TSE cassa o governador do Tocantins por abuso de poder político - Direito Eleitoral

26-06-2009

TSE cassa o governador do Tocantins por abuso de poder político

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou na sessão plenária desta quinta-feira (25) o mandato do governador do Tocantins Marcelo Miranda (PMDB) e de seu vice Paulo Sidnei (PPS), por abuso de poder político praticado em 2006.

O Tribunal decidiu, no entanto, que a saída de Marcelo Miranda do cargo somente será efetivada após a Corte julgar os eventuais recursos (embargos de declaração) que podem ser apresentados contra a cassação.

Os ministros também decidiram que a eleição de 2006 está prejudicada e, portanto, deve haver novas eleições no estado. O relator destacou que esse caso é diferente dos julgados anteriormente, em que o TSE cassou os governadores do Maranhão e da Paraíba. Isso porque esta eleição foi decidida em primeiro turno.

As novas eleições serão indiretas e o novo governador será eleito pela Assembléia Legislativa do estado. Marcelo Miranda e Paulo Sidnei não poderão concorrer.

Acusação

O pedido de cassação foi apresentado por seu adversário nas eleições, Siqueira Campos. De acordo com a acusação, Marcelo Miranda teria utilizado programas sociais do estado como "Governo Mais Perto de Você", sem a devida autorização legislativa e previsão orçamentária, com a finalidade de distribuir a possíveis eleitores recursos públicos, por meio da entrega de benefícios, bens, brindes, prêmios, casas, óculos, cestas básicas, realização de consultas médicas, entre outros.

Acusou ainda o governador de ter utilizado a máquina pública para criar mais de 35 mil cargos, fazer nomeações irregulares e movimentar servidores públicos estaduais, em uma clara violação das proibições contidas na legislação eleitoral. Além disso, acusa-o de ter doado lotes em ano eleitoral com claro intuito de ganhar o voto dos beneficiados.

Por fim, argumentou que a diferença foi de pouco mais de 30 mil votos e se excluindo os votos de Marcelo Miranda poderia se concluir que Siqueira Campos teve 96,65% dos votos remanescentes, o que justificaria sua posse no cargo no caso de cassação.

Defesa

Por sua vez, a defesa do governador sustentou que o processo “é uma manipulação de discursos políticos”. Relatou que as famílias dos dois candidatos sempre foram parceiras na política do estado, mas Siqueira Campos rompeu com Marcelo Miranda quando ele lançou sua candidatura à eleição.

Sustentou também que os programas sociais questionados foram necessários no entendimento do governador em benefício da sociedade e que o fato de o governador falar de suas ações durante a campanha não justifica a cassação.

“É inerente ao sistema da reeleição que um chefe do Executivo, a partir do primeiro dia de governo programe a sua reeleição”, afirmou a defesa, para quem também é natural que na propaganda do segundo mandato ele faça referência às ações do primeiro mandato.

Com relação aos cargos comissionados, a defesa alega que eles foram criados com amparo na lei criada pelo governador anterior, Siqueira Campos, autor da ação, que em 2002 também criou 6.484 cargos de comissão.

Já as vagas criadas no governo atual, alega, teriam sido para suprir as vagas, por exemplo, de professores não preenchidas em concurso público. A medida se justificaria para garantir aula aos estudantes da Universidade.

Em relação à doação de lotes, afirmou que todos foram feitos com processos legislativos específicos e eram para pessoas que não conseguiam pagar R$ 18,00 por mês para ter a propriedade do lote. “O governo verificou que era mais barato fazer o processo legal de doação dos lotes”.

Segundo eles, o “Governo Mais perto de você” não era um programa e sim uma concentração de prestação de serviços públicos que nunca foram condicionados a entrega do voto.

No caso do Balcão da Cidadania, diz que não é um programa novo e conta com parceria do Poder Judiciário para prestar assistência judiciária de forma mais rápida e eficaz. No local, havia prestação de serviços como expedição de carteiras de identidade, orientação jurídica, consultas, cortes de cabelo, casamentos realizados por juízes de paz, entre outros, o que não teria nada a ver com programa eleitoral.

Os advogados negaram todas as outras acusações e afirmaram que além de não serem reais não teriam potencialidade para influir no resultado das eleições.

O parecer do Ministério Público foi no sentido de cassar o governador.

Voto

Ao apresentar seu extenso voto, o ministro relator do caso Felix Fischer votou pela cassação no que se refere às acusações de distribuição de mais de 80 mil óculos a eleitores e doação de lotes. Ao votar pela cassação, o ministro Fischer enfatizou que não se pode permitir que os candidatos transformem a administração pública em verdadeiro palco eleitoral.

Ele observou que além da doação de lotes em período vedado, o governador e sua esposa entregaram pessoalmente os títulos dos imóveis no Jardim Taquari.

“Entendo que as irregularidades das práticas encontram-se especialmente reveladas pelo objetivo de conquistar o eleitor ás vésperas da eleição colocando qualquer outro candidato em desvantagem”, destacou.

Para o ministro, “mesmo se tratando de campanha para governador, fica evidente a vantagem que a prática irregular imprime em favor dos candidatos”. Assim, entendeu que ficou configurado o abuso de poder político em relação aos fatos delineados nos termos do Código Eleitoral.

Quanto a acusação de uso abusivo dos meios de comunicação e propaganda antecipada, o ministro considerou que não havia provas suficientes que justificasse a cassação.

Também no tocante a acusação de criação de cargos, ele entendeu que não há prova de que foram criados diretamente em troca do voto. Além disso, entendeu que os cargos eram meramente técnicos, não eram cargos de chefia ou de qualquer relação com o que se poderia chamar de cargo de confiança.

Fonte: TSE


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