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domingo, 28 de junho de 2009

Correio Forense - Mantida prisão de membro do MP acusado de matar delegado no Ceará - Direito Penal

24-06-2009

Mantida prisão de membro do MP acusado de matar delegado no Ceará

Por decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, o procurador de Justiça aposentado do estado do Amapá, Eranandes Lopes Pereira, vai aguardar preso a conclusão do processo ao qual responde pelo assassinato do delegado da Polícia Civil, Cid Peixoto do Amaral Júnior. O cargo de procurador de Justiça é atribuído aos integrantes do Ministério Público estadual que atuam em segunda instância, ou seja, junto ao Tribunal de Justiça.

O ministro negou o pedido de liminar no Habeas Corpus (HC 98821), em que a defesa do procurador pedia a revogação da prisão preventiva. Alegou no pedido a falta de fundamentação para a manutenção da prisão preventiva, violação ao princípio da presunção da inocência e ausência de intenção (dolo) quanto ao crime.

O procurador aposentado foi preso em flagrante em 13 de agosto do ano passado, sob a acusação de ter matado o delegado com um tiro de pistola na cabeça, dentro da própria casa da vítima.

Inconformado com a prisão em flagrante, convertida em prisão preventiva, o procurador recorreu junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE). Como não foi atendido, apelou para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também negou o pedido de liminar.

Ao analisar o caso no Supremo, o ministro Celso de Mello assinalou que a privação cautelar da liberdade individual é uma medida de caráter extraordinário. Na avaliação do ministro, “a prisão preventiva pode efetivar-se, desde que o ato judicial que a formalize tenha fundamentação substancial, com base em elementos concretos e reais”.

O ministro se refere ao fato relatado nos autos de que o acusado tentou coagir uma testemunha a mudar o depoimento e alterar a versão sobre o crime. Segundo o ministro Celso de Mello, “comprovada a materialidade dos fatos delituosos e constatada a existência de meros indícios de autoria – e desde que concretamente ocorrente qualquer das situações referidas no artigo 312 do Código de Processo Penal –, torna-se legítima a decretação, pelo Poder Judiciário, dessa especial modalidade de prisão cautelar”.

Dessa forma, o ministro negou o pedido de liminar para a revogação da prisão preventiva, sem prejuízo de uma nova análise no julgamento de mérito do HC, e pediu mais informações ao juiz da Comarca de Eusébio, no Ceará.

Fonte: STF


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