24-06-2009Ministros negam recurso contra deputado federal Geraldo Pudim
Decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão plenária desta terça-feira (23), recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que pedia a cassação do deputado federal Geraldo Roberto de Souza, conhecido como Geraldo Pudim (PMDB-RJ), por suposta compra de votos na eleição de 2006. A Corte rejeitou a acusação feita pelo Ministério Público Eleitoral de que Pudim teria oferecido recursos (R$ 50,00) a alguns correligionários em troca de voto.
A defesa de Geraldo Pudim afirmou que, em momento algum, foi oferecido dinheiro em troca de votos a eleitores e que, na verdade, as pessoas que teriam participado de uma reunião em Duque de Caxias, às vésperas da eleição de 2006, eram cabos eleitorais do candidato.
Segundo o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, as testemunhas ouvidas no processo afirmaram que apenas participaram de uma pesquisa com eleitores, para saber se eles gostavam ou não do candidato, e que jamais foram orientados a pedir votos para Geraldo Pudim em troca de benefícios ou promessa de benefícios.
Não há indícios nos autos de que os cabos eleitorais tenham prometido benesses ou feito tal promessa em troca de votos. Além disso, a legislação eleitoral não veda a contratação de cabos eleitorais, que podem atuar, desde que não interfiram na vontade soberana do eleitor, destacou o ministro Ricardo Lewandowski, que negou o recurso, no que foi acompanhado pelos ministros da Corte.
O relator excluiu a acusação do Ministério Público que se estendia a Antônio Carlos Felix, candidato a deputado estadual na época, mas que acabou não sendo eleito.
Fonte: TSE
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terça-feira, 30 de junho de 2009
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