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terça-feira, 30 de junho de 2009

Correio Forense - Segundo colocado pede impugnação do registro do prefeito de Ibiapina (CE) - Direito Eleitoral

25-06-2009

Segundo colocado pede impugnação do registro do prefeito de Ibiapina (CE)

Orismar Vanderlei Diniz, segundo colocado para prefeito de Ibiapina (CE), apresentou recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o registro de Marcos Antônio da Silva Lima (PTB), que teria requerido sua candidatura fora do prazo legal no lugar de Maria das Graças Gomes Linhares (PSDB), que desistiu de concorrer às vésperas do pleito. Marcos Antônio Lima foi eleito prefeito do município cearense na eleição de 2008.

Orismar Vanderlei afirma que o requerimento de registro de Marcos Lima foi protocolado na 73ª Zona Eleitoral às 22h34 do dia 4 de outubro de 2008, fora do horário de funcionamento do cartório eleitoral, sendo, portanto, intempestivo.

Sustenta ainda que Marcos Lima não apresentou prova de sua escolha pelos órgãos de direção dos partidos que compõem a coligação "De novo Ibiapina é do Povo" no ato de seu pedido de registro.

O segundo colocado resolveu recorrer ao TSE após o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) ter rejeitado seu recurso contra a sentença da juíza eleitoral que julgou improcedente a ação por ele movida contra a candidatura de Marcos Lima.

A Corte Regional considerou que o pedido de registro foi tempestivo ao destacar que “o horário normal de funcionamento dos cartórios eleitorais é até às 19h, o que não obsta, contudo, que seu funcionamento se estenda, de forma extraordinária , até mais tarde, especialmente se considerado que os fatos ocorreram no dia anterior às eleições”.

O Tribunal Regional lembrou que a legislação eleitoral permite a substituição de candidato a cargo majoritário (no caso, prefeito) a qualquer tempo antes das eleições.

Além disso, o TRE julgou que o requerimento de registro da candidatura de Marcos Lima foi devidamente instruído. Isto porque foi acompanhado com as cópias da ata da Comissão Executiva Municipal do PSDB de Ibiapina, que renunciou ao direito de preferência de indicação do candidato a prefeito, da ata da comissão municipal do PTB, que o indicou para substituir a candidata desistente, e da autorização para o registro de seu nome dada pela coligação De novo Ibiapina é do Povo. 

O relator do recurso no TSE é o ministro Fernando Gonçalves.

Fonte: TSE


A Justiça do Direito Online


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