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segunda-feira, 29 de junho de 2009

Correio Forense - TJ anula júri popular que absolveu réu por erro de interpretação de quesito - Direito Penal

28-06-2009

TJ anula júri popular que absolveu réu por erro de interpretação de quesito

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em decisão unânime, anulou decisão do Tribunal do Júri de Araquari, que absolveu Evaldo Braga da Silva da acusação de tentativa de homicídio. De acordo com os autos, no dia 26 de março de 2007, Evaldo foi à casa de João Batista Garcia, na mesma cidade, cobrar por um serviço, no valor de R$ 90,00. No local os dois iniciaram uma discussão, e o réu, então, pegou uma foice, que estava na residência, e desferiu um golpe contra a vítima, que atingiu-lhe a cabeça e cortou dois dedos da mão. Após a agressão, a briga foi interrompida por uma conhecida de ambos. O crime só não se consumou, pois João Batista logo foi socorrido. Neste meio tempo, o autor do delito fugiu do local. No julgamento em primeira instância, o réu foi absolvido em decisão soberana dos jurados – 4x3 -,  sob argumento de não haver provas que comprovassem a materialidade e autoria do crime por parte de Evaldo. Nos depoimentos, contudo, o próprio réu confessou o crime. A acusação, então, representada pelo Ministério Público, inconformada com a decisão, recorreu ao TJ, com pedido de anulação do julgamento. A Câmara acatou o pedido e anulou a decisão do Júri Popular. “O tribunal, negando a materialidade e a autoria do apelado, aderiu à preposição descabida e contrária dos elementos de convicção existentes. [...] Desta  feita não há outra solução além de anular o julgado, submetendo o réu a novo julgamento”, finalizou o relator da matéria, desembargador substituto Tulio Pinheiro.

Fonte: TJ - SC


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