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domingo, 11 de outubro de 2009

Agência Brasil - Ministério reintegra ao serviço público 50 demitidos no governo Collor - Direito Público

 
8 de Outubro de 2009 - 18h25 - Última modificação em 8 de Outubro de 2009 - 19h21


Ministério reintegra ao serviço público 50 demitidos no governo Collor

Stênio Ribeiro
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - O Ministério do Planejamento autorizou o retorno ao serviço público federal de mais 50 ex-funcionários públicos, demitidos no governo Collor (1990-1992) e anistiados pela Lei 8.878/94. A autorização foi concedida em seis portarias publicadas no Diário Oficial da União de hoje (8).

São 11 pessoas que faziam parte da extinta Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras (Caeeb) e podem fazer parte do quadro especial em extinção do Ministério de Minas e Energia, mais oito ex-funcionários do extinto Serviço Nacional de Informações (SNI) que podem compor o quadro em extinção da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

Os demais anistiados devem ser reintegrados aos quadros de pessoal de empresas públicas em atividade: 16 da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), oito da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf) e sete da Empresa de Processaemnto de Dados da Previdência Social (Dataprev).

Com as publicações de hoje, sobe para 1.850 o total de autorizações de reintegração, embora o número de anistiados pela Comissão Especial Interministerial de Anistia (CEI), dirigida por Idel Profeta Ribeiro, tenha deferido 8.440 dos 14,475 requerimentos de retorno.

Existem mais 560 processos com direito de reintegração judicial e outros 923 casos julgados de retorno para a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A CEI também indeferiu 1.791 pedidos de reintegração, que ainda permitem recursos, e restam para análise 2.761 requerimentos, que a comissão pretende concluir até o final do ano.

De acordo com o que determinam as portarias, os órgãos que receberão os anistiados devem notificá-los em até 30 dias, e os interessados terão igual prazo para se apresentar. Quem não se apresentar no prazo estipulado estará renunciando ao direito de regressar ao serviço público.


Edição: Aécio Amado (matéria alterada às 19h20)  



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