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sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Agência Brasil - Pedido de vista suspende julgamento no STF sobre personalidade jurídica da Geap - Direito Administrativo

 
15 de Outubro de 2009 - 18h17 - Última modificação em 15 de Outubro de 2009 - 20h44


Pedido de vista suspende julgamento no STF sobre personalidade jurídica da Geap

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - Um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski adiou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a personalidade jurídica e os limites de atuação da Fundação de Seguridade Social (Geap).

Na sessão de  hoje (15), os ministros começaram a julgar mandado de segurança ajuizado pela Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social  (Fenasps) contra acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que proibiu a celebração de convênios de prestação de serviços de assistência à saúde, por parte da Geap, com outros órgãos e entidades da administração pública que não aqueles que participam diretamente de sua instituição - ministérios da Saúde, da Previdência Social e do Trabalho.

A decisão que vier a ser tomada pode afetar  a vida de milhares de servidores públicos. Cerca de 250 mil pessoas ficarão sem plano de saúde caso os ministros entendam que a Geap não pode firmar convênios com órgãos que não sejam aqueles que a instituíram.

Criada em 1945, a Geap é uma entidade fechada de Previdência Complementar, sem fins lucrativos, que oferece a servidores públicos federais, estaduais e municipais planos e programas de saúde, além de assistência social e planos de previdência.

O relator do mandado de segurança, ministro Carlos Ayres Britto, acolheu parcialmente o pedido dos trabalhadores, mas ressalvou que os planos da entidade não podem alcançar servidores estaduais e municipais.

“Pela lei, é exclusivamente federal. O estado que tenha o seu plano de assistência suplementar de saúde. Este [Geap] é da União e, sendo da União, não cabe a servidor do estado e nem dos municípios”, disse Britto.  

Já a ministra Cármen Lúcia rejeitou o mandado e votou pela manutenção da restrição imposta pelo TCU aos convênios da Geap. Na retomada do julgamento, os votos dos demais ministros do STF vão decidir se a Geap é, de fato, entidade  pública ou privada, se pode fazer convênios com órgãos distintos dos que a instituíram ou se deve participar de processos de licitação para tal.



Edição: Lana Cristina  


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