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quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Agência Brasil - PGR diz que medida provisória sem apreciação em 45 dias não pode trancar pauta da Câmara - Direito Constitucional

 
7 de Outubro de 2009 - 20h21 - Última modificação em 7 de Outubro de 2009 - 22h11


PGR diz que medida provisória sem apreciação em 45 dias não pode trancar pauta da Câmara

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - Em parecer encaminhado hoje (7) ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) confirmou o entendimento de que se uma medida provisória não for apreciada em até 45 dias, o trancamento da pauta de deliberações da Câmara dos Deputados alcança somente os projetos de lei ordinária e não se aplica a projetos de emenda à Constituição, lei complementar, decreto legislativo e decreto de resolução.

O parecer será anexado ao mandado de segurança ajuizado no STF pelos deputados federais Fernando Coruja (PPS-SC), Ronaldo Caiado (DEM-GO) e José Aníbal (PSDB-SP) contra ato do presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer.  

Para o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, é razoável entender, assim como fez Temer, que as matérias que não podem ser tratadas por medida provisória não podem trancar a pauta.

Os parlamentares autores da ação, por sua vez, alegam que a paralisação das deliberações é  instrumento colocado à disposição das minorias parlamentares para  impedir que a pauta fique ao arbítrio somente da maioria.

Eles querem que o STF determine ao presidente da Câmara dos Deputados que não ponha em deliberação qualquer espécie de proposição legislativa até que se conclua a votação das medidas provisórias que estejam trancando a pauta.

O mandado de segurança tem como relator o ministro Celso de Mello.



Edição: Lana Cristina  


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