7 de Outubro de 2009 - 20h21 - Última modificação em 7 de Outubro de 2009 - 22h11
PGR diz que medida provisória sem apreciação em 45 dias não pode trancar pauta da Câmara
Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
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Brasília - Em parecer encaminhado hoje (7) ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) confirmou o entendimento de que se uma medida provisória não for apreciada em até 45 dias, o trancamento da pauta de deliberações da Câmara dos Deputados alcança somente os projetos de lei ordinária e não se aplica a projetos de emenda à Constituição, lei complementar, decreto legislativo e decreto de resolução.
O parecer será anexado ao mandado de segurança ajuizado no STF pelos deputados federais Fernando Coruja (PPS-SC), Ronaldo Caiado (DEM-GO) e José Aníbal (PSDB-SP) contra ato do presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer.
Para o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, é razoável entender, assim como fez Temer, que as matérias que não podem ser tratadas por medida provisória não podem trancar a pauta.
Os parlamentares autores da ação, por sua vez, alegam que a paralisação das deliberações é instrumento colocado à disposição das minorias parlamentares para impedir que a pauta fique ao arbítrio somente da maioria.
Eles querem que o STF determine ao presidente da Câmara dos Deputados que não ponha em deliberação qualquer espécie de proposição legislativa até que se conclua a votação das medidas provisórias que estejam trancando a pauta.
O mandado de segurança tem como relator o ministro Celso de Mello.
Edição: Lana Cristina![]()
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