Anúncios


quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Agência Brasil - Temer considera correta decisão do TCU sobre cumulatividade de salários - Direito Administrativo

 
6 de Outubro de 2009 - 19h16 - Última modificação em 6 de Outubro de 2009 - 19h16


Temer considera correta decisão do TCU sobre cumulatividade de salários

Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil

 
envie por e-mail
imprimir
comente/comunique erros
download gratuito

Brasília - O presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), considerou “corretíssima” a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) segundo a qual a restrição ao recebimento de vencimentos (salário e aposentadorias, por exemplo) que ultrapassem o teto salarial, que é de R$ 24.500, só entrará em vigor quando houver a regulamentação da lei, que vai definir como deve ser feita a compensação, quando houver um sistema integrado entre os Três Poderes.

“Alias, o que o TCU sugere é que haja a regulamentação da lei, que estabelece como se faz a compensação”, afirmou Temer, que, além de deputado, é aposentado. Ele disse que trabalhará com o Executivo para que saia essa regulamentação.

Perguntado se é um dos beneficiários da decisão, Temer respondeu que é, assim como 5 mil, 10 mil, 15 mil servidores em todo o país são. “Vejo que vocês deram especial preferência à Câmara e ao Senado e esqueceram de todas as demais instituições onde ocorre a mesma coisa”, ressaltou.

Segundo o deputado, fatos como esse (receber vencimentos acima do teto) ocorrem porque não há regulamentação sobre como se deve proceder. “Temos que trabalhar pela regulamentação da lei. Havendo essa regulamentação, ela será aplicada.”

O TCU reformulou na semana passada um acórdão de junho, que vetava o pagamento acima do teto do funcionalismo público. Ao responder a consulta da Câmara, os ministros decidiram que a restrição só entrará em vigor quando houver um sistema integrado entre os Três Poderes, o que depende de regulamentação.



Edição: Nádia Franco  


Agência Brasil - Temer considera correta decisão do TCU sobre cumulatividade de salários - Direito Administrativo

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário