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quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Correio Forense - Câmara vota ato médico sem restrição para acupuntura - Direito Constitucional

20-10-2009

Câmara vota ato médico sem restrição para acupuntura

A Câmara deve apreciar nesta semana o Projeto de Lei 7703/06, que regulamenta e estabelece as atividades privativas do profissional de medicina (o chamado “ato médico”). A matéria foi aprovada na semana passada pela Comissão de Seguridade Social e Família.

O texto a ser votado representa uma vitória para cerca de 24 mil acupunturistas brasileiros que não são médicos, pois mantém fora do rol das atividades exclusivas dos médicos a acupuntura (técnica oriental que consiste em inserir agulhas finíssimas em determinados pontos do corpo para aliviar dores e até mesmo curar doenças).

 

De acordo com a Associação Brasileira de Acupuntura, apenas cerca de 6 mil (20%) dos 30 mil profissionais da saúde que exercem atualmente a técnica no país são médicos. O dispositivo que restringia a atividade aos formados em medicina foi retirado pela Comissão de Educação e Cultura da Câmara.

Pela proposta, que agora será analisada em plenário, são atividades não privativas dos médicos “os diagnósticos psicológico, nutricional e socioambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial, perceptocognitiva e psicomotora”.

A matéria ainda provoca polêmica entre os mais variados ramos profissionais de saúde em determinados pontos. Entre as mudanças ainda sem consenso, está a que classifica como privativo dos médicos “o diagnóstico citopatológico” (que pode detectar uma doença pela forma da célula). Um exemplo desse tipo de exame é o papanicolau (exame ginecológico realizado para prevenir o câncer do colo do útero).

“Já entendemos que o projeto explicita que o laudo do exame citopatológico pode ser realizado por outros profissionais da saúde. Nossa preocupação é que, mantido o termo ‘diagnóstico citopatológico’ como privativo dos médicos, isso gere lá na frente a possibilidade de dizer que a realização do exame também é privativo dos médicos, no entendimento de que o exame é diagnóstico. A gente já queria deixar isso resolvido”, explica o deputado Marcelo Serafim (PSB-AM), farmacêutico-bioquímico por formação, que teve um destaque rejeitado.

“Não se pode passar por cima da regulamentação de outras profissões. Se não tiver esse trabalho por parte de outros profissionais, não vai ter gente suficiente para fazer a leitura das lâminas com a pressa fundamental para a saúde”, complementou Serafim.

Outro impasse que será levado para o plenário é a retirada do rol de atividades privativas dos médicos os “procedimentos invasivos que impliquem a penetração em orifícios naturais do corpo, que atingem órgãos internos”. Um exemplo desse tipo de procedimento é a coleta de material da orofaringe. Para realizar essa coleta, é necessária a realização de um procedimento invasivo na boca.

Segundo o autor do destaque retirado sobre o assunto, deputado Lobbe Neto (PSDB-SP), “a coleta de material biológico é condição primordial para a realização dos exames laboratoriais” e “na maioria dos procedimentos, os profissionais da área de saúde necessitam invadir orifícios naturais do corpo para obtenção do material a ser analisado”.

 

Fonte: Congresso em Foco


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