16-10-2009Liminar concede liberdade provisória para acusado de estelionato
![]()
Preso em flagrante sob a acusação de estelionato, J.P.J deverá ser posto em liberdade por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski. O ministro concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 100828), no qual a defesa pedia a revogação da prisão preventiva e a concessão do alvará de soltura.
Sustenta a defesa que falta fundamentação para a prisão processual, visto que os fatos imputados ao paciente configuram crime de médio potencial ofensivo, sob o qual incidem os institutos da suspensão condicional do processo, da substituição da pena privativa de liberdade e do sursis
A prisão preventiva foi decretada pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Juiz de Fora, Minas Gerais. Contra a decisão, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do estado e posteriormente ao Superior Tribunal de Justiça, sendo indeferido o pedido de cautelar em ambas as impetrações.
Ao informar que o acusado não possui antecedentes criminais, tem residência fixa, família constituída e ocupação lícita, a defesa argumenta que a concessão de liberdade provisória é um direito assegurado pela Carta Magna. Ao pedir a concessão da liminar a defesa sustenta que a prisão cautelar não pode ser utilizada, em hipótese alguma, como forma de antecipação da pena, em face do princípio constitucional da presunção de inocência.
Segundo o ministro-relator, se mostra desproporcional a prisão cautelar do paciente pela suposta prática de um delito que, na hipótese de condenação, resultaria em uma pena a ser inicialmente cumprida em regime semiaberto ou até mesmo em regime aberto. Dessa forma, o ministro Ricardo Lewandowski deferiu o pedido de liminar para expedir o alvará de soltura e revogar a prisão preventiva do acusado.
Fonte: STF
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Liminar concede liberdade provisória para acusado de estelionato - Direito Penal
Anúncios
quarta-feira, 21 de outubro de 2009
Correio Forense - Liminar concede liberdade provisória para acusado de estelionato - Direito Penal
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário