30-09-2009Ministério Público entra com ação contra posse de dois suplentes em Goiás
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O Ministério Público Eleitoral em Goiás protocolou nesta terça-feira uma ação civil pública contra a posse de dois suplentes de vereadores na Câmara Municipal de Bela Vista (GO). Os suplentes Luiz Pontes Neto (PR) e André Luiz (PT) foram beneficiados com a emenda constitucional promulgada na semana passada pelo Congresso que aumenta em 7.709 o número de vagas de vereadores.
A ação foi ajuizada pelo promotor eleitoral Carlos Vinícius Alves Ribeiro, de Bela Vista, que acatou a recomendação da Procuradoria Regional Eleitoral em Goiás. Ontem, o órgão pediu que os promotores tomem medidas na Justiça contra suplentes de vereadores que forem empossados com base na emenda.
A ação de Bela Vista foi proposta contra o presidente da Câmara Municipal, Eliézer Fernandes Borges (DEM), e os suplentes que foram empossados na última sexta-feira (25). A reportagem não localizou os parlamentares na Câmara para comentar a ação.
Na ação, o promotor pediu uma liminar para suspender a posse dos suplentes e, no fim do processo, a anulação dos atos que permitiram a posse.
"O aumento do número de vereadores na atual legislatura modifica o quociente eleitoral das eleições realizadas em 2008, haja vista que se altera a divisão do número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, com impacto direto no resultado das eleições", diz o promotor Carlos Ribeiro na ação.
Fonte: Folha Online
A Justiça do Direito Online
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terça-feira, 6 de outubro de 2009
Correio Forense - Ministério Público entra com ação contra posse de dois suplentes em Goiás - Direito Eleitoral
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