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domingo, 31 de janeiro de 2010

Correio Forense - Decisão liminar suspende solenidade de posse - Direito Processual Civil

29-01-2010 16:15

Decisão liminar suspende solenidade de posse

 

A solenidade de posse do juiz Fernando Miranda Rocha no cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, prevista para esta quinta-feira (28 de janeiro), foi suspensa. A medida, determinada pelo presidente do TJMT, desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, decorre de decisão liminar concedida pelo conselheiro Felipe Locke Cavalcanti do Conselho Nacional de Justiça, em recurso interposto contra a posse do magistrado.

 

O juiz Fernando Miranda Rocha, titular da Primeira Vara Especializada de Famílias e Sucessões da Comarca de Várzea Grande, foi eleito pelo Tribunal Pleno, em sessão plenária administrativa realizada no último dia 21, para ocupar a vaga aberta com a aposentadoria do desembargador Díocles de Figueiredo, pelo critério de antiguidade.

 

A sessão de eleição transcorreu dentro da legalidade conforme estabelecido pela Resolução número 4/2006 do Órgão Especial, Resolução número 6/2005 do Conselho Nacional de Justiça, e pelo que dispõe a Constituição Federal, em seu artigo 93, inciso II, alínea “d”. A sessão foi pública, com voto aberto e fundamentado.

 

Na ocasião, se fizeram presentes 20 desembargadores de um total de 29, sendo, portanto, constatado o quórum exigido por lei para a ocorrência da sessão. Dentre os julgadores, dois desembargadores proferiram seu voto pela recusa do magistrado para a promoção ao cargo, sendo vencidos pela maioria dos membros do Tribunal Pleno, ou seja, 18 votantes rejeitaram as recusas. Conforme o artigo 12, inciso III da Resolução 4/2006/OE, “na apuração da antiguidade, o Tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento previsto nesta Resolução e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação, até fixar-se a indicação”.

 

Antes da sessão de votação, o  juiz Fernando Miranda Rocha foi devidamente intimado dos recursos de sua recusa, sendo-lhe facultada a defesa que apresentou demonstrando não pesar sobre ele nenhuma condenação transitada em julgado, fazendo jus à aplicação do princípio constitucional da inocência, qual seja, o que ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença judicial, o que representa o esgotamento de todas as possibilidades de recursos até a última instância de jurisdição (inciso LVII do art. 5º da CF). Demonstrou ainda o magistrado não sobrevir fatos novos em sua carreira nos últimos cinco anos que pudessem implicar possível desmerecimento ao cargo pretendido, revelando também produtividade suficiente dentro dos requisitos exigidos pela normatização. Sobre as censuras recebidas, demonstrou terem caducadas, lembrando que já se inscrevera anteriormente para a promoção ao Segundo Grau de Jurisdição, pelo critério de antiguidade, tendo sua inscrição deferida.

 

            O juiz Fernando Miranda Rocha acumula 16 anos e oito meses de atuação judicante na categoria de Entrância Especial, sendo o primeiro nome da lista entre os magistrados habilitados a concorrer à vaga pelo critério de antiguidade.  Ao todo, soma 23 anos e nove meses de serviços dedicados à magistratura mato-grossense.

 

 

 

Fonte: TJMT


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