28-01-2010 12:00R$ 113,41 milhões a mais na conta da(s) viúva(s)
Com o prometido sinal verde do presidente José Sarney (PMDB-AP), o Congresso ensaia desengavetar uma proposta que pode aumentar em R$ 113,41 milhões os gastos da Casa com a aposentadoria e a pensão de ex-deputados, ex-senadores e seus dependentes.
O assunto ainda é tratado com discrição pelos parlamentares. Mas o apoio do presidente do Senado à ideia é dado como certo pela Associação dos Congressistas do Brasil (ACB), entidade que representa 581 ex-parlamentares e 550 viúvas de ex-deputados e ex-senadores. Sarney assumiu o compromisso de promulgar esse projeto de resolução aprovado há mais de sete anos. A nossa esperança reside aí, disse o vice-presidente da associação, o ex-deputado Raymundo Urbano (PMDB-BA).
Urbano se refere ao Projeto de Resolução do Congresso Nacional 1/99, que concede o 13º salário aos ex-congressistas e dependentes vinculados ao Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC), extinto em 1999. A proposta ainda garante às viúvas dos ex-parlamentares o direito de continuar a receber o mesmo valor pago aos maridos. Atualmente, elas recebem metade do benefício.
A maior parte dos gastos deve ficar por conta do pagamento retroativo aos últimos cinco anos, prazo limite estabelecido pela Constituição para ressarcimento previdenciário, reivindicado pelos ex-congressistas e dependentes. Ao todo, R$ 82,13 milhões devem ser repassados às viúvas e outros R$ 12,39 milhões aos ex-parlamentares referentes à última meia década.
Os R$ 18,89 milhões restantes representam o impacto anual sobre os R$ 87 milhões previstos no orçamento deste ano para o pagamento de aposentadorias e pensões para o IPC, como mostrou ontem (27) o Congresso em Foco.
Depois da aprovação na Câmara do projeto, apresentado pelo então presidente da Casa, Michel Temer (PMDB-SP), o texto seguiu para o Senado, onde ganhou uma emenda polêmica. Assinada pelo então senador e atual deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), a emenda garantia a extensão do benefício a todos os ex-congressistas que tinham passado pela 50ª legislatura (1995 a 1999).
De volta à Câmara, o projeto emendado foi aprovado em votação simbólica e sem alarde no dia 10 de outubro de 2001. Com a descoberta do assunto pela imprensa na época, o então presidente da Casa, Aécio Neves (PSDB-MG), foi obrigado a anular a votação sete dias depois.
O projeto de resolução seguiu o ritmo normal de tramitação até que, em 18 de junho de 2003, a emenda do Senado foi rejeitada em parecer da Comissão de Finanças da Câmara. A partir daí, a proposta ficou na gaveta, sem ser encampada por nenhum dos presidentes da Casa.
Além de Carlos Bezerra, outros peemedebistas parecem ter incorporado a ideia, apesar de tratarem o assunto com reserva. É o caso do ex-presidente do PMDB e da Câmara Paes de Andrade (CE) e do deputado Mauro Benevides (PMDB-CE). Há um mês, os dois acompanharam o presidente da Associação dos Congressistas Brasileiros, o ex-deputado Haroldo Samford (CE), em uma audiência com o presidente do Senado.
Sarney se mostrou sensível aos nossos anseios. Ele prometeu que iria manter contato com o presidente da Câmara, Michel Temer, para que ele enviasse o projeto para promulgação, diz Raymundo Urbano, vice de Samford.
Com a ajuda de Benevides, Michel Temer também recebeu o grupo e um ofício ainda em abril de 2009, com o pedido para que o projeto volte à pauta da Câmara. Carlos Bezerra, por meio de sua assessoria, informou que o assunto precisa ser resolvido e que vai levar a proposta à liderança do PMDB na Casa. Já Mauro Benevides diz que apenas intermediou o encontro com Temer e que não conhece os detalhes do projeto de resolução. Paes de Andrade não retornou os pedidos de entrevista da reportagem.
Para que a proposta volte a tramitar, o presidente da Câmara precisa abrir prazo para o recurso ao parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que rejeitou a emenda do Senado por considerar que não havia fontes para o pagamento do benefício. Caso o recurso seja votado pela comissão, ele seguirá para o plenário com ou sem a emenda de Bezerra para o plenário após dormitar por sete anos nas gavetas da CCJ. O recurso precisa do apoio de 52 deputados, um décimo dos 513 parlamentares.
Precedentes na Justiça
Enquanto a proposta não vira lei, há precedentes abertos na Justiça, que concedeu os dois benefícios reivindicados para 28 ex-deputados, segundo a ACB. No ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se manifestou contra o pedido de 13º salário feito por ex-parlamentares. Segundo o STJ, os agentes políticos só podem receber benefícios expressamente autorizados por lei.
O impacto da medida, caso a resolução seja promulgada, foi calculado pelo Congresso em Foco considerando o valor da aposentadoria média recebida pelos ex-parlamentares e o número de deputados e senadores associados à Associação dos Congressistas. Ao todo, 503 ex-deputados e 78 ex-senadores e 581 viúvas vinculados à entidade recebem pelo IPC. Esse número, de acordo com a associação, representa 90% dos parlamentares aposentados e dependentes que recebem pelo antigo Instituto de Previdência dos Congressistas.
A média da aposentadoria dos parlamentares é de R$ 4,26 mil, valor equivalente a 26% do subsídio parlamentar, fixado em R$ 16,5 mil. Pelas antigas regras, esse percentual é garantido aos parlamentares com mais de 50 anos e oito anos de mandato. Os pensionistas dos ex-congressistas que já morreram não recebem o mesmo valor, têm direito à metade do benefício, ou seja, R$ 2,13 mil (confira a conta feita pelo Congresso em Foco).
O aumento das despesas é puxado pelas viúvas, que receberiam retroativamente aos últimos 60 meses a outra metade do benefício. Juntas, elas teriam direito a receber R$ 70,4 milhões de acréscimo na pensão e outros R$ 24,13 milhões de 13º salário referentes aos últimos cinco anos. O retroativo do 13º salário dos ex-parlamentares chegaria a R$ 12,39 milhões.
Fonte: Congresso em Foco
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - R$ 113,41 milhões a mais na conta da(s) viúva(s) - Direito Previdenciário
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sábado, 30 de janeiro de 2010
Correio Forense - R$ 113,41 milhões a mais na conta da(s) viúva(s) - Direito Previdenciário
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