27-01-2010 08:00Mulher que guardava drogas ao lado do canil responderá processo na prisão
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou habeas corpus em favor de Claudinéia de Fátima dos Santos, presa preventivamente sob acusação de tráfico de entorpecentes e de associação para tal crime. A defesa sustentou não haver razões para mantê-la encarcerada, já que se trata de paciente primária, sem qualquer antecedente criminal, possuir residência fixa e trabalho lícito.
De acordo com os indícios amealhados, na residência da denunciada era realizado o tráfico de drogas pelo seu marido, que por esta razão veio a ser preso. Por conseguinte a família passou a ter dificuldades financeiras, sendo que a denunciada teria assumido o ponto de tráfico, esclareceu o desembargador Rui Fortes, relator do recurso. Segundo as provas do processo, a polícia fez campana e verificou intensa movimentação de pessoas, com um entra e sai frenético da residência.
De posse de informações de usuários que compravam droga na casa, os policiais entraram e localizaram 11 pedras de crack ao lado do canil, bem como 16 torrões de maconha enterrados no terreno. Por outro lado, há indícios de que a denunciada estaria previamente associada ao denunciado Douglas Carlos Burini para manter a atividade ilícita no local, em substituição ao marido Jorge da Luz Duarte.
Desta forma, a decretação da prisão é medida que se impõe, sobretudo para a garantia da ordem pública. Além disso, deve-se observar o princípio da confiança no juiz da causa que, por estar mais próximo dos fatos, tem sem dúvida maior noção da necessidade da segregação preventiva, finalizou o magistrado. A votação foi unânime.
Fonte: TJSC
A Justiça do Direito Online
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sexta-feira, 29 de janeiro de 2010
Correio Forense - Mulher que guardava drogas ao lado do canil responderá processo na prisão - Direito Penal
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