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sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Correio Forense - Pedreiro condenado por homicídio pede redução da pena e regime semiaberto - Direito Penal

28-01-2010 10:00

Pedreiro condenado por homicídio pede redução da pena e regime semiaberto

 

Preso na Cadeia Pública de Palma (MG) após ser condenado à pena de 10 anos por homicídio (artigo 121, parágrafos 1º e 2º, inciso IV), o pedreiro José Márcio Pinto pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) a redução da pena em um terço e a conversão do regime de seu cumprimento de fechado em semiaberto.

No Habeas Corpus (HC) 102459, impetrado no STF, a defesa alega que, embora o Conselho de Sentença tivesse considerado que o crime foi cometido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob violenta emoção, após provocação injusta da vítima – o que ensejaria a diminuição da pena em um terço (artigo 121, parágrafo 1º, do Código Penal - CP) –, o juiz presidente do Tribunal do Júri de Cataguazes (MG), que o condenou, desconsiderou esse fato e concedeu apenas a redução mínima prevista no CP (um sexto). Assim, a pena foi reduzida de 12 (mínima para homicídio) para 10 anos, quando poderia ter sido reduzida para 8 anos.

Recursos negados

A defesa apelou da decisão do juiz, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) negou o recurso, mantendo a íntegra da decisão de 1º grau, e ainda incluiu fundamentos não constantes da sentença de primeiro grau, ou seja, que José Márcio teria tido tempo para refletir e ponderar os fatos, pois teria sofrido agressões verbais somente na esfera pessoal, “não existindo maiores reflexos em seu meio social”. Ademais, segundo aquele o TJ-MG, haveria “notícias do comportamento violento do réu e a existência de ameaça anterior deste feita à vítima”.

Inconformada, a defesa impetrou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o pedido foi negado. E é contra essa decisão que a defesa recorreu, agora, ao STF.

O caso

Em 28 de abril de 2006, José Márcio desferiu diversos disparos de arma de fogo (seria um revólver calibre 32, não apreendido) contra Maria das Dores Pereira Silva, provocando sua morte. Segundo consta dos autos, o crime foi cometido no parque das Palmeiras, na cidade de Palma (MG), em resposta a agressões verbais sofridas por José Márcio.

Em 17 de abril de 2007, o Tribunal do Júri de Cataguazes condenou-o por homicídio qualificado. Entretanto, por entender não ter havido dolo, foi-lhe aplicada a pena mínima, de 12 anos. O Júri entendeu, também, que o crime foi praticado por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. Isso levou o juiz do Tribunal do Júri a reduzir a pena para 10 anos. Entretanto, segundo a defesa, por força do disposto no artigo 121, parágrafo 1º, do CP, José Márcio teria direito a uma redução da pena em um terço, isto é, para 8 anos.

 

Fonte: STF


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