27-01-2010 09:15TJ da Paraíba mantém decreto de prisão a réu, por não pagamento à pensão alimentícia
A Câmara Criminal negou por unanimidade e em harmonia com o parecer do Ministério Público estadual, um pedido de Habeas Corpus, buscando a revogação da prisão de W. V. de S. decretada em função de inadimplência ao pagamento de pensão alimentícia. Na ocasião, um mandado de prisão foi expedido. O relator do processo foi o desembargador Joás de Brito Pereira Filho.
De acordo com a defesa, o acusado efetuou o pagamento das três parcelas do débito, anteriores ao ajuizamento da execução de alimentos, requerendo, por isso, a anulação do decreto prisional.
Nos autos, consta que a execução sofrida visava ao pagamento das pensões referentes ao período compreendido entre os meses de março de 1999 e agosto de 2001. Neste intervalo, o réu foi citado para a investigação da paternidade. Após tentativas de convencer o paciente a saldar a dívida, no dia 16 de setembro de 2009, foi decretada a prisão do mesmo, por um prazo de 90 dias.
De acordo com o relator, não há ilegalidade na prisão decretada contra o réu. A quitação, entretanto, que tem o condão de suspender o cumprimento da ordem de prisão não pode ser parcial, devendo compreender não somente as três parcelas anteriores ao ajuizamento da execução, mas, sobretudo, aquelas que vencerem no curso do processo, argumentou, acrescentando que a quitação não abrangeu as parcelas devidas posteriormente.
O desembargador Joás de Brito Pereira Filho determinou, ainda, a expedição de mandado prisional ao réu, que deverá permanecer segregado pelo período que resta da pena de três meses, já fixada. Salvo se, antes de findo o prazo, houver quitação integral do débito, compreendidas as parcelas vencidas após o último pagamento que gerou a concessão da liminar, explicou.
Fonte: TJPB
A Justiça do Direito Online
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sexta-feira, 29 de janeiro de 2010
Correio Forense - TJ da Paraíba mantém decreto de prisão a réu, por não pagamento à pensão alimentícia - Direito Penal
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