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sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Correio Forense - Técnico em enfermagem condenado pela morte de crianças no RJ pede liberdade ao Supremo - Direito Penal

27-01-2010 09:45

Técnico em enfermagem condenado pela morte de crianças no RJ pede liberdade ao Supremo

 

A defesa do técnico em enfermagem Abraão José Bueno, condenado por homicídio e tentativa de homicídio contra crianças internadas no Hospital Instituto de Puericultura e Pediatria Martagão Gesteira, ligado à Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), impetrou Habeas Corpus (HC 102469) no Supremo Tribunal Federal.

Com o HC, a defesa pretende obter uma liminar para que o técnico em enfermagem possa recorrer da sentença em liberdade. Ele foi preso em 11 de novembro de 2005, sob a acusação de ter injetado “medicação não prescrita” que provocava parada respiratória nas crianças internadas naquela unidade de saúde. Os crimes de homicídio e tentativa de homicídio atribuídos a ele teriam ocorrido naquele mesmo ano.

Alega a defesa que “inexiste nos autos qualquer laudo pericial toxicológico realizado nas ‘supostas’ vítimas, bem como qualquer prova direta ou indireta contra o paciente [técnico em enfermagem], o que significa dizer que apenas foi mantido encarcerado, face a repercussão do caso”.

Sustenta ainda que as certidões de óbito registram como causa da morte o mal do qual as crianças eram portadoras, “não tendo como resultado qualquer tipo de intoxicação decorrente de medicação aplicada”. Argumenta também que apenas um voto fez a diferença para a condenação do enfermeiro, “ficando demonstrada a dúvida quanto a sua culpabilidade”.

Antes de recorrer ao Supremo a defesa havia contestado a prisão do enfermeiro no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro, e também no Superior Tribunal de Justiça, mas os pedidos foram rejeitados. Alega que ele está preso há três anos e dez meses sofrendo constrangimento ilegal por falta de fundamentação na decretação da prisão preventiva.

A defesa argumenta que as crianças faleceram “em decorrência das moléstias das quais eram portadoras”, ao citar quatro delas – duas portadoras de leucemia, uma de lúpus e outra que tinha um tumor craniano – e que o técnico em enfermagem foi vítima de um quadro acusatório “de matar pessoas já condenadas à morte”.

Assim a defesa pede ao Supremo que afaste a Súmula 691 do STF, analise o caso e conceda o alvará de soltura para que o enfermeiro possa aguardar em liberdade ao julgamento final do processo de habeas corpus que tramita no STJ. O processo está sob análise do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes.

 

Fonte: STF


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