30-07-2010 15:00Multirreincidente justifica pena em dobro e rigor no seu cumprimento
A multirreincidência deve ser levada em consideração pelo julgador no momento em que aplica a pena e define a forma de cumpri-la. Com este entendimento, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça dobrou a condenação de Sebastião Nunes da Silva - de seis meses para um ano pela prática de furto na Comarca de Lages.
Além da majoração, o Tribunal manteve o regime fechado estabelecido e a negativa ao réu do direito de sursi tampouco de liberdade para recorrer da decisão. A multirreincidência do réu em crimes contra o patrimônio, explicou o relator da matéria, desembargador Rui Fortes, exige maior rigor no cumprimento da pena. Além disso, acrescentou o magistrado, o réu apresenta personalidade mal formada e propensa a criminalidade. A decisão foi unânime.
Fonte: TJSC
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domingo, 1 de agosto de 2010
Correio Forense - Multirreincidente justifica pena em dobro e rigor no seu cumprimento - Direito Penal
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