18-08-2010 15:00Negado pedido de redução da pena-base a condenado por apropriação indébita previdenciária
O ministro Dias Toffoli negou a liminar para o empresário Edmundo Rocha Gorini que pretendia ver reduzida a pena-base fixada em sua condenação para o mínimo legal previsto de dois anos de reclusão. No Habeas Corpus (HC) 104902, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), ele afirma que foi condenado a três anos e quatro meses de reclusão pelo crime de apropriação indébita previdenciária, na forma continuada.
A pena-base foi fixada acima do mínimo legal em dois anos e seis meses de reclusão, tendo em vista a personalidade do agente e a conduta social, bem como as consequências do delito. A defesa alega que, ao proferir a sentença, o juiz federal elevou a pena acima do mínimo legal com o argumento de que o acusado possui diversas ações penais em curso, o que demonstraria personalidade e conduta social voltada para a prática de crimes.
Ao analisar o pedido de HC, o relator disse que o deferimento de liminar em habeas corpus é medida de caráter excepcional, cabível apenas se a decisão impugnada estiver eivada de ilegalidade flagrante, demonstrada de plano, ou quando a situação apresentada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, o que não se verifica na espécie.
Para o ministro Dias Toffoli, a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal (STJ), questionada na ação, está motivada e justifica a formação de convencimento daquela Corte. Não se vislumbra, neste momento, nenhuma ilegalidade, abuso de poder ou teratologia que justifique o deferimento da liminar, disse.
Além disso, o ministro ressaltou que o habeas corpus não pode ser utilizado como forma de se verificar qual a pena adequada para o delito pelo qual o empresário foi condenado, uma vez que representaria um novo juízo de reprovabilidade. Com essas considerações, Dias Toffoli indeferiu o pedido de liminar.
Fonte: STF
A Justiça do Direito Online
Anúncios
sexta-feira, 20 de agosto de 2010
Correio Forense - Negado pedido de redução da pena-base a condenado por apropriação indébita previdenciária - Direito Penal
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário