09-08-2010 18:00Rio Grande do Norte não pode cobrar ICMS sobre valor referente à reserva de demanda de energia contratada
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve liminar que impediu o estado do Rio Grande do Norte de cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre o valor referente à reserva de demanda de energia elétrica contratada. A decisão é do presidente da Corte, ministro Cesar Asfor Rocha.
O estado recorreu da liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, sustentando que, a perdurar a eficácia da liminar, é factível que se perpetre considerável e inadmissível agressão à ordem administrativa, à segurança e ao orçamento do estado, e, o que é pior, durante um longo espaço de tempo e de forma nitidamente ilegal, ou seja, sem razão de direito.
Ao decidir, o ministro Cesar Rocha destacou que se evidencia, no caso, o caráter exclusivamente jurídico da questão tratada pelo estado, não revelando hipótese de intervenção do STJ, nos termos da Lei n. 12.016/2009.
A suspensão de segurança, conforme delineamento legal, limita-se a averiguar a possibilidade de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde e à economia públicas. Inviável, no âmbito dessa medida excepcional, a análise do mérito da demanda ou dos aspectos jurídicos da decisão impugnada, ressaltou o ministro.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
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quarta-feira, 11 de agosto de 2010
Correio Forense - Rio Grande do Norte não pode cobrar ICMS sobre valor referente à reserva de demanda de energia contratada - Direito Tributário
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