6 de Janeiro de 2009 - 19h59 - Última modificação em 6 de Janeiro de 2009 - 19h59
Entidade pede que STF garanta para deficientes audiodescrição em programas de TV
Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Conselho Nacional dos Centros de Vida Independente (CVI-Brasil) ajuizou hoje (6) no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação por meio da qual pretende suspender uma portaria do Ministério das Comunicações, que adiou o cumprimento por parte das emissoras de televisão da implementação da audiodescrição, prevista em norma complementar para vigorar desde o dia 28 de junho de 2008.
A audiodescrição é a descrição clara e objetiva das informações compreendidas visualmente, mas que não estão nos diálogos, como expressões faciais e corporais, ambiente, figurinos e qualquer informação escrita na tela. Seriam beneficiados pelo instrumento os deficientes visuais, pessoas com deficiência intelectual, disléxicos e idosos.
Para o CVI-Brasil, o governo deve exigir a implementação da audiodescrição no ato das concessões, permissões ou autorizações para o serviço de radiodifusão.
“É inadmissível que o interesse pessoal das emissoras de televisão, que detêm concessão, permissão e autorização do governo federal para funcionar leve-as a postergar o máximo possível o cumprimento de sua obrigação”, afirma o CVI-Brasil na ação.
Para suspender a portaria do Ministério das Comunicações, que proporcionou o não cumprimento da exigência no tempo previsto, o CVI-Brasil pediu ao STF a concessão de uma liminar e sua posterior confirmação no mérito.
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