1 de Janeiro de 2009 - 11h06 - Última modificação em 1 de Janeiro de 2009 - 11h06
Liminar do TSE garante posse de prefeito no município de Guapimirim, no Rio
Vladimir Platonow
Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro - Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) provocou uma reviravolta no município de Guapimirim, na Baixada Fluminense, no Rio de Janeiro. O TSE garantiu ontem (31), por meio de liminar, a posse do vencedor nas eleições municipais, Renato Costa de Mello Júnior (PMDB). A informação foi divulgada à noite no site do Tribunal
Mello Júnior teve sua candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que considerou o registro fora do prazo. Com isso, quem assumiria o cargo hoje (1º) seria o presidente da Câmara de Vereadores.
A liminar foi concedida pelo ministro Henrique Neves, no exercício da presidência do TSE, garantindo que Mello Júnior, e seu vice, Marcos Aurélio Dias, sejam diplomados e empossados. A liminar suspende o indeferimento do registro de candidatura até o julgamento final de recurso no TRE.
O prefeito eleito de Guapimirim substituiu Nelson Costa Mello, candidato a prefeito que teve o registro de candidatura indeferido.Segundo nota publicada no site do TSE, “o ministro Henrique Neves entendeu que os argumentos do candidato no recurso apresentado ao TRE são plausíveis”. Para o ministro, segundo o comunicado, "é possível verificar no recurso pedido expresso para que sejam sanadas omissões e para que se modifique a conseqüência do próprio acórdão, o que justifica a concessão da liminar”.
A Constituição Federal determina que o prefeito e vice-prefeito devem ser empossados em 1° de janeiro do ano subseqüente ao da eleição. A posse dos vereadores não tem data unificada, porque é fixada conforme a Lei Orgânica de cada município. Tanto para prefeito quanto para vereador a Constituição fixa o mandato de quatro anos.
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