Anúncios


quinta-feira, 25 de junho de 2009

Agência Brasil - Julgamentos condenam fotos, mas absolvem acusação de exploração sexual - Direito Público

 
25 de Junho de 2009 - 19h37 - Última modificação em 25 de Junho de 2009 - 19h37


Julgamentos condenam fotos, mas absolvem acusação de exploração sexual

Gilberto Costa
Repórter da Agência Brasil

 
envie por e-mail
imprimir
comente/comunique erros
download gratuito

Brasília - Além da acusação de crime de exploração sexual, o processo contra Zequinha Barbosa e o seu ex-assessor Luiz Otávio Flores da Anunciação trazia também a acusação de que foram tiradas fotos das adolescentes de 14 anos nuas, “em poses pornográficas, que representam atos obscenos que depõem contra o seu interesse e dignidade, podendo ser exploradas comercialmente”.

O julgamento em 1ª instância, no Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, absolveu os réus da acusação de exploração sexual, mas condenou o fato de que eles tiraram fotos das adolescentes nuas, crime previsto no artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

As duas decisões foram mantidas pelo STJ em decisão unânime da Quinta Turma, formada pelos ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Felix Fischer e Laurita Vaz. O relator do caso foi o ministro Arnaldo Esteves Lima.

A procuradora do Ministério Público Estadual do Mato Grosso do Sul, Ariadne de Fátima Silva, chama atenção para a contradição da decisão.

“Causa muita perplexidade o fato de se punir o menos e não se punir o mais. Quer dizer: fotografar não pode, fazer sexo pode?”, questiona.

A contradição também é assinalada pela advogada de defesa Kátia Maria Cardoso. “O meu entendimento é que no momento que foram absolvidos de um crime muito mais grave, que não houve crime naquelas circunstâncias, as fotografias foram decorrentes daquele ato e, portanto, deveriam acompanhar aquela decisão”.

A apuração do caso teve início quando a mãe de uma das adolescentes envolvidas levou à polícia a foto da filha nua.

Edição: Lílian Beraldo  



Agência Brasil - Julgamentos condenam fotos, mas absolvem acusação de exploração sexual - Direito Público

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário