1 de Junho de 2009 - 08h38 - Última modificação em 1 de Junho de 2009 - 08h37
Receita publica norma que libera contribuintes de reconhecer firma em cartório
Da Agência Brasil
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Brasília - A Receita Federal publica na edição de hoje (1º) do Diário Oficial da União a norma que permite aos contribuintes ceder o nome para terceiros usarem os serviços virtuais da Receita Federal sem precisar reconhecer firma em cartório.
De acordo com a Instrução Normativa n.º 944, a Receita passa a validar os documentos de acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) nas próprias unidades de atendimento.Assim, as procurações, que podiam ser emitidas em cartórios, passam a ser acessadas exclusivamente na página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) e terão validade de cinco anos.
Edição: Talita Cavalcante![]()
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