30-05-2009Ausência de defesa diante do TJ leva à anulação parcial de processo contra deputado estadual
O deputado estadual de Roraima Sebastião Portella, acusado de crimes de responsabilidade enquanto foi prefeito de Caracaraí entre 1993 e 1996, teve habeas corpus concedido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para a Sexta Turma, houve cerceamento de defesa no processo a partir da mudança de foro. Quando o ex-prefeito foi diplomado deputado, o tribunal local ratificou todo o processo anterior, inclusive a denúncia. O Ministério Público (MP) foi chamando a se manifestar novamente no tribunal, mas a defesa do deputado não.
Em maio de 1996, o então prefeito foi afastado do cargo por decisão do Tribunal Superior Eleitoral e, depois, denunciado pela prática de crimes de responsabilidade relacionados a irregularidades no uso do dinheiro público.
A denúncia foi recebida pelo juiz, mas, com a diplomação do ex-prefeito como deputado, a competência para o processo passou ao Tribunal de Justiça (TJ). O TJ ratificou todas as fases anteriores do processo, inclusive a denúncia do MP. Mas, para julgar o recebimento da denúncia, chamou apenas o MP a se manifestar novamente. Além disso, não apreciou qualquer argumento levantado na primeira instância pela defesa.
A decisão determina a anulação do processo após o julgamento do TJ, para que seja refeito com a devida defesa do acusado. A Turma afastou a alegação de prescrição apresentada pela defesa: para os ministros, o prazo foi interrompido com o recebimento da denúncia no primeiro grau.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
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segunda-feira, 1 de junho de 2009
Correio Forense - Ausência de defesa diante do TJ leva à anulação parcial de processo contra deputado estadual - Direito Penal
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