11-06-2009CNJ aprova resoluções que uniformizam regras de concursos para cartórios
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A desorganização no preenchimento de vagas nos cartórios era motivo de constantes reclamações recebidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disse o corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, ao apresentar nesta terça-feira (09/06) ao pleno do CNJ duas minutas de resolução sobre os serviços extrajudiciais no país. Uma disciplina as regras para ingresso nos cartórios e a outra declara vagos todos os cargos ocupados em desacordo com as normas constitucionais de 1988, ou seja, sem concurso público. A sociedade brasileira espera há mais de 20 anos por essa medida. Estamos obedecendo a Constituição, afirmou Dipp. As resoluções foram aprovadas pelos conselheiros, na sessão desta terça-feira (09/06).
Com a publicação dos textos, os notários e tabeliães que ingressaram nos cartórios sem concurso após 1988 deverão perder seus cargos. Estima-se que mais de 5 mil pessoas estejam nessa situação. Já em relação à realização dos concursos, todos os cartórios deverão seguir as mesmas normas quando da realização das provas para ingresso nos cartórios. Segundo a resolução que deixa as serventias vagas, caberá aos Tribunais de Justiça elaborar a lista das delegações vagas, no prazo de 45 dias, assim como encaminhar esses dados à Corregedoria Nacional de Justiça.
Ao defender a aprovação da resolução, o ministro Gilson Dipp afirmou que é preciso que as alterações de vacância preenchidas em desacordo com a Constituição sejam regulamentadas. O ministro ressaltou que essas duas resoluções constituirão um notável marco na administração do CNJ. De acordo com a Constituição, (§ 3º, do artigo 236) o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.
Fonte: JF
A Justiça do Direito Online
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domingo, 14 de junho de 2009
Correio Forense - CNJ aprova resoluções que uniformizam regras de concursos para cartórios - Direito Administrativo
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