10-06-2009Rejeitada liberdade de policial militar acusado de matar uma pessoa em 2003
![]()
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou o Recurso Ordinário no Habeas Corpus (RHC) 97449. Ele foi interposto pela defesa do policial militar C.M.B.C. preso por homicídio qualificado e tentativa de homicídio em São Gonçalo (RJ). O crime teria ocorrido em 2003.
A ministra Ellen Gracie, relatora do caso, salientou que além de o decreto de prisão estar devidamente fundamentado, fatos graves são atribuídos a C.M.B.C., tendo em vista que a vítima sobrevivente procurou refúgio em outro estado e cogita até sair do País para evitar que o policial a encontre. De outra parte, uma das testemunhas sofreu tentativa de homicídio.
A defesa alegou excesso de prazo do encarceramento uma vez que o policial teve a prisão ordenada em setembro de 2006. O julgamento, no entanto, está agendado para 3 de agosto.
Fonte: STF
A Justiça do Direito Online
Anúncios
segunda-feira, 15 de junho de 2009
Correio Forense - Rejeitada liberdade de policial militar acusado de matar uma pessoa em 2003 - Direito Penal
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário