27 de Março de 2009 - 15h18 - Última modificação em 27 de Março de 2009 - 15h33
Confea sugere contratação de beneficiados por programa habitacional para fiscalizar obras
Pedro Peduzzi
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Apesar de considerar o programa habitacional lançado na última quarta-feira (25) pelo governo federal “fantástico em função das necessidades do país”, o presidente do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea), Marcos Túlio de Melo, apontou hoje (27) algumas falhas que podem comprometer sensivelmente o sucesso do programa. Segundo ele, essas falhas decorrem de o setor profissional não ter sido consultado, “e de o governo ter dado preferência ao olhar empresarial das construtoras”.
“O programa [Minha Casa Minha Renda] atende uma das necessidades históricas da população brasileira, mas peca em pontos técnicos e precisa ser complementado”, disse à Agência Brasil.
Segundo Melo, o programa não prevê instalações elétricas e faz apenas um indicativo sobre a instalação de um sistema de aquecimento solar, “não estando explícito, no documento, como esse equipamento seria financiado”.
Ele chama atenção para a necessidade de criação de um programa que incentive a cadeia de produção de materiais. “Essa área também precisa de financiamento para garantir qualidade e oferta para o que será demandado. Caso contrário, os preços, principalmente do aço e do cimento, subirão vertiginosamente”, adverte. “E não há condições de a cadeia produtiva atender, com a agilidade pretendida, a demanda necessária para a construção de 1 milhão de casas.”
Melo lamenta que o governo não tenha adotado medidas de incentivo à auto-construção. “Há, ainda, o meio-termo, no qual o beneficiado poderia inclusive ser contratado pela construtora para ser o fiscal da obra que o beneficiará”, disse. “Claro que para isso é importante que ele saiba de antemão qual unidade será a dele”, completa.
O presidente do Confea lembra que a Lei 11.888 prevê a gratuidade do projeto da obra e da assistência técnica para a população carente, com renda de até três salários mínimos.
“Os parâmetros dessa lei são muito melhores do que o explicitado no programa, porque proíbe aplicação nas áreas de risco geológico, de proteção ambiental, e em áreas inundáveis, uma vez que estabelece o respeito à lei de uso e ocupação do setor urbano, bem como ao plano diretor e urbanístico da cidade”, argumentou.
O plano do governo, explica o presidente do Confea, abre espaço para que cooperativas e associação de moradores possam pleitear na Caixa Econômica Federal recursos para a construção, mas em nenhum momento estabelece relação com a Lei 11.888.
“Apesar de a lei ter sido citada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante o discurso de lançamento do programa, não há nenhum vínculo entre ela e o programa. E mesmo que houvesse, seria necessário adaptá-la também aos padrões acima de três salários mínimos”, avalia.
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