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segunda-feira, 30 de março de 2009

Correio Forense - TJ reafirma isenção para tetraplégico comprar carro - Direito Tributário

30-03-2009

TJ reafirma isenção para tetraplégico comprar carro

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por sua 3ª Câmara Cível, reiterou “que a pessoa portadora de deficiência física tem direito líquido e certo de isenção de ICMS e IPVA, mesmo quando não possui carteira nacional de habilitação”. A decisão unânime em mandado de segurança, teve como relator o desembargador Felipe Batista Cordeiro, que determinou ao secretário da Fazenda do Estado, Jorcelino José Braga, a expedição de autorização para a aquisição de veículo automotor zero km, com isenção do ICMS e IPVA (quando do licenciamento anual)” a uma criança (6 anos de idade) tetraplégica que, no feito, foi representada pela mãe. O menor teve seu pedido negado pelo Estado sob argumento “da não-comprovação de que necessita do referido veículo adaptado, já que sequer possui carteira de habilitação”. Para Felipe, “as normas que concedem tal isenção devem ter interpretação extensiva, no sentido de incluir nas isenções, os deficientes que não tenham condições físicas para dirigir, necessitando de ajuda de terceiro”.

A mãe do menino ressaltou que ele vive sob sua responsabilidade, já tendo nascido com paralisia cerebral do tipo tetraplegia cerebral, que afeta todas as extremidades, superiores e inferiores, além da musculatura do tronco, “requerendo cuidados especias”. Nesse sentido, pretende trocar o atual veículo que o atende por um mais novo que tenha condições de transportar todos os seus equipamentos, com benefícios fiscais próprios para as pessoas portadoras de necessidades especiais.

Felipe ressaltou que “ficou devidamente comprovado nos autos e na legislação vigente o direito de o impetrante, na sua condição de deficiente físico, ser isento do pagamento dos impostos IPVA e ICMS, mesmo que não tenha condições físicas para dirigir pessoalmente veículo automotor, necessitando de ajuda de terceiro”. Ao final, o relator ponderou ser “induvidosa a existência do direito alegado pelo impetrante, vez que expresso na norma legal que lhe dá fundamento e confirmado pela jurisprudência pacífica dos Tribunais”.

Ementa

A ementa recebeu a seguinte redação: “Mandado de Segurança. Direito a Isenção de IPVA e ICMS. Impetrante Portador de Tetraplegia Cerebral. 1 – A pessoa portadora de deficiência física, tem direito líquido e certo de isenção de ICMS e IPVA, mesmo quando não possui Carteira Nacional de Habilitação. Não é óbice para o deferimento da medida pleiteada, o fato de o impetrante não poder dirigir veículo, vez que a direção encontra-se a cargo dos responsáveis legais do deficiente. 2 - As normas que concedem tal isenção devem ter interpretação extensiva, no sentido de incluir nas isenções, os deficientes que não tenham condições físicas para dirigir, necessitando de ajuda de terceiro. 3 – Interpretação segundo o espírito da lei. Segurança concedida”. Mandado de Segurança nº 17.429-1/101 (200804738011). Comarca de Goiânia.

Fonte: TJ - GO


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